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Afinal, o que é uma porção?

Consumidor, quando, em bares ou restaurantes, você se depara com a venda...

Cláudia Feres
Publicado em 31/03/2017 às 08:01Atualizado em 16/12/2022 às 14:18
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Consumidor, quando, em bares ou restaurantes, você se depara com a venda de porções de determinados alimentos, você sabe a quantidade que está adquirindo? Na maioria das vezes, a resposta é negativa, pois essas informações não costumam estar descritas no cardápio. Além disso, não existe um padrão de quantidade definido pela palavra "porção", sendo bastante comum a diferença de gramas e quantidades de uma porção de um estabelecimento comercial para outro. Por exemplo, em um bar uma porção de batata frita contém 100 gramas e em outro bar uma porção contém 300 gramas, o que pode implicar confusão ao consumidor. Contudo, é um direito do consumidor o conhecimento da porção correspondente em gramas e/ou quantidades que está adquirindo. Esclarecimentos sobre as características do produto, qualidade, quantidade, composição, origem e preço devem ser dadas de forma clara, precisa e ostensiva ao cliente. Por isso, bares e restaurantes devem apresentar, por meio do cardápio, todas as informações que instruam o cliente a fazer suas escolhas, sem qualquer engano, sendo essa a forma que possibilita ao consumidor avaliar se a quantidade é suficiente para seu agrado. Deixar ao livre arbítrio do fornecedor escolher a quantidade que ele irá servir, além de poder gerar surpresas desagradáveis ao consumidor, é uma vantagem manifestamente excessiva, devendo ser combatida.

Cláudia Feres

Professora Universitária

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