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Consumidor, perdeu os seus documentos? O que fazer?

A perda de documentos é uma situação que ninguém deseja passar. Se você já perdeu algum documento...

Cláudia Feres
Publicado em 10/03/2017 às 08:55Atualizado em 16/12/2022 às 14:44
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A perda de documentos é uma situação que ninguém deseja passar. Se você já perdeu algum documento, seja por descuido, extravio ou até mesmo por ser vítima de roubo ou furto, observe as principais providências a serem tomadas para evitar que seu documento perdido seja usado indevidamente por criminosos. O primeiro passo que o consumidor deve dar quando se deparar com um caso de perda, furto, roubo ou extravio de documentos pessoais, talonário de cheques ou cartões magnéticos (de crédito ou de movimentação bancária) é se dirigir a Delegacia de Polícia mais próxima e registrar a ocorrência imediatamente. Feito o Boletim de Ocorrência é importante comunicar os órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) do ocorrido. Uma vez cadastrado o alerta no sistema de crédito, caso alguém tente realizar uma operação (compra, abertura de contas, financiamentos, empréstimos, etc.) o comerciante que fez a pesquisa (é muito comum ser feita a pesquisa de crédito) será informado do bloqueio e de que está diante de fraude. Entre em contato com a central de atendimento de seu banco ou vá pessoalmente comunicar o ocorrido. Solicite o bloqueio do cartão ou do talão de cheques perdido ou furtado/roubado, bem como sustação de eventual folha de cheques preenchida. Após adotados os procedimentos acima, você deverá solicitar nova via do documento pessoal – é a chamada segunda via. Consumidor, a proteção nesses casos é necessária!!! Cláudia Feres Professora Universitária

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