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O crime da pamonha

Pois bem, a imensa maioria que lê neste espaço sabe que atuo na área criminal, como advogado e professor universitário...

Leuces Teixeira
Publicado em 02/03/2017 às 07:50Atualizado em 16/12/2022 às 02:31
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Pois bem, a imensa maioria que lê neste espaço sabe que atuo na área criminal, como advogado e professor universitário, por mais de duas décadas, mais precisamente no Tribunal do Júri. Já participei de centenas de julgamentos, quer como defensor ou na assistência da acusação. Preciso enfatizar que o Tribunal Popular é coisa séria, muito séria, envolve vidas, patrimônio, honra, liberdade, etc. Sua existência está na nossa Constituição da República como cláusula pétrea, de Pedro, como núcleo constitucional intransponível.

Tenho muitas histórias para contar, ocorridas no Tribunal dos passos perdidos – o local onde ocorrem os julgamentos. Mas, conforme já dito, tudo que ali ocorre é muito sério e envolve sentimentos, dentre outras razões de suma importância.

Todavia, na última semana do mês que findou, participei como advogado nomeado de um caso ocorrido na cidade de Delta, no mês de agosto de 2011, onde a acusação formulada era de um senhor que tirou a vida de sua companheira, por causa de um pedaço de pamonha. Vale dizer que meu amigo Dr. Rodrigo Vaz, inclusive, de cátedra na Uniube, participou da elaboração da defesa técnica. Mais ainda, desde o início do caso, líamos o processo com todo cuidado e somente uma testemunha que mencionava o fato de tudo ter ocorrido por causa de um pedaço de pamonha. Referida testemunha, inclusive, na fase policial; na fase judicial, desapareceu como as demais presenciais no dia dos fatos.

Na fase intermediária, o juiz do caso mandou que o acusado fosse julgado pelo júri, decisão mantida em segunda instância. Marcou o dia do julgamento, lá vou eu defender aquele senhor que matou por causa de um pedaço de pamonha; repit nada tinha de pamonha durante a instrução judicial, ninguém disse uma vírgula sobre pamonha.

Fui consultar o calendário agrícola para ver se no mês de agosto existe pamonha; pamonha de milho, leite e outros ingredientes. Qual foi a minha surpresa? No mês de agosto não tem pamonha, não é o tempo dessa iguaria, muito apreciada e degustada.

Lendo novamente o processo, com toda a paciência e estudo, foi aí que percebi que poderia ter ocorrido o fato da existência de outra pamonha, não a de milho e leite, mas aquela da barra de saia. Não afirmei nada, nadica de nada, mas, pela graça do Criador, este iluminou o pensamento do Promotor, que de pronto concordou nada ter existido sobre pamonha de milho ou qualquer outro tipo e que o jurado recusasse tal afirmativa, o que ocorreu, tendo o magistrado aplicado pena no mínimo legal – seis anos, regime semiaberto. Sob a minha ótica, fez-se justiça. Apagou-se a pecha da pamonha de milho, como também a da barra de saia, esta causadora de muitos males e de farta abundância o ano inteiro. E viva a pamonha, de doce ou de sal, também a da barra de saia!!! Amém!

Leuces Teixeira

Advogado criminalista e professor universitário

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