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Transgênicos X informação adequada

Os produtos considerados transgênicos são aqueles produzidos a partir de organismos geneticamente modificados...

Cláudia Feres
Publicado em 24/02/2017 às 08:31Atualizado em 16/12/2022 às 15:00
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Os produtos considerados transgênicos são aqueles produzidos a partir de organismos geneticamente modificados. Desse modo, é importante que conste em seus rótulos tal característica para que sejam colocados à venda de maneira regular. Rótulos que não disponibilizam ao consumidor a informação de que o produto é geneticamente modificado, omitindo tal informação crucial para que se conheça o que se está consumindo, representam, além de ofensa à legislação consumerista, perigo à saúde e vida humana. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o qual consagra o princípio da informação, os fornecedores de quaisquer produtos que sejam nocivos ou apresentem periculosidade à saúde e à segurança do consumidor devem disponibilizar todas a informações necessárias e adequadas a seu respeito. Além disso, destaca-se que o Poder Público possui papel fundamental no fornecimento desse tipo de informação, pois a legislação consumerista determina que sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito. Assim sendo, o direito à educação no cerne da relação de consumo é um direito fundamental do consumidor, sendo assegurado tratamento especial quando os produtos postos em circulação, a exemplo dos transgênicos, causam riscos à saúde da pessoa humana.   Cláudia Feres Professora Universitária

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