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Meia entrada para estudantes

Embora seja um direito garantido por lei, a meia entrada ainda gera algumas dúvidas...

Cláudia Feres
Publicado em 17/02/2017 às 16:42Atualizado em 16/12/2022 às 15:07
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Embora seja um direito garantido por lei, a meia-entrada ainda gera algumas dúvidas. Estudantes do ensino fundamental, médio e superior – público e particular - têm direito à meia-entrada, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral. Na hora da aquisição do ingresso, devem, no entanto, apresentar os documentos comprovando a sua condição junto à bilheteria. Por lei, estão sujeitos a meia-entrada, as casas de diversão ou estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, praças esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento como danceterias, bares, shows, estádios esportivos, parques de diversão, museus etc. Se o estabelecimento não conceder o desconto da meia-entrada poderá receber sanções administrativas, que incluem entre outras multa e possível suspensão de alvará de funcionamento. Lembrando que o benefício da meia-entrada é assegurado em 40% do total de ingressos disponíveis para venda em cada evento. Não é cumulativo com outras promoções e convênios e aplica-se a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral: camarotes, áreas e cadeiras especiais, desde que os ingressos sejam vendidos de forma individual e pessoal. O beneficiário deverá comprar seu ingresso com antecedência, pois além da limitação de 40% do total dos ingressos, eles só estarão reservados a partir do início das vendas até 48 horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda (físicos ou virtuais).O percentual de 40% poderá ser calculado sobre o total de ingressos disponibilizados para venda ou apenas sobre o número restante de ingressos disponíveis. Exija a sua meia-entrada, estudante!!!

Cláudia Feres

Professora Universitária

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