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O afeto sob a perspectiva da construção de oportunidades: o apadrinhamento afetivo

Mais um ano se inicia e com ele inúmeras são as expectativas, as promessas e os planos...

Fábio Pinti Carboni
Publicado em 14/01/2017 às 20:07Atualizado em 16/12/2022 às 15:44
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Mais um ano se inicia e com ele inúmeras são as expectativas, as promessas e os planos para os meses vindouros, embora alguns talvez sejam traçados em longo prazo. Mas para algumas crianças e adolescentes a realidade é outra. Bem diferente da garantia da proteção integral e da supremacia de seus interesses, trazidas pela legislação vigente.

Planos? Provavelmente nenhum. Expectativas? Praticamente nulas.

Infelizmente é esta a realidade em diversos abrigos e instituições de acolhimento de menores, cujos abrigados, quase sempre, ficam alheios à proteção da sociedade.

Por que tantas crianças permanecem acolhidas em abrigo? Por que não há possibilidade de retornarem à família natural? Por que o desinteresse da sociedade em acolher tais pessoas e destinar-lhes afeto e oportunidades?

É certo que por vezes o processo judicial para afastar legalmente a família biológica e inserir o menor em família substituta pode levar algum tempo.

Mas também é certo que a convivência pode se dar de outras maneiras e evitar que o tempo, por si só, iniba a construção de referências afetivas benéficas e protetoras, as quais muitas vezes se desfizeram de forma brusca e traumática com relação à família de origem.

Neste cenário surgiu o programa de apadrinhamento afetivo, pelo qual cidadãos convivem e dão a crianças e adolescentes abrigados a oportunidade de experimentarem uma nova realidade e de conviverem de forma saudável em outros ambientes. Tal convivência pode ser dar diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou com qualquer outra periodicidade adequada a cada caso específico, podendo ainda acolher o menor aos finais de semana, acompanhar em reunião escolar, levar ao médico, passar o dia, visitar na instituição de acolhimento, etc. Enfim, contribuir para o desenvolvimento sadio e digno da criança e do adolescente.

Em Uberaba, o programa existe desde 2015 e depende de cadastro prévio perante a Vara da Infância e Juventude, independendo do estado civil, da orientação sexual, da classe social e do nível de instrução do interessado.

Mas um requisito é imprescindível: a vontade, livre e plena, de dar e receber afeto, de compartilhar carinho, de oportunizar o exercício da cidadania e o direito fundamental de convivência comunitária.

Cabe esclarecer que não se trata de programa de doação de numerário para crianças carentes e desamparadas. Aqui, o que se busca é afeto, e não dinheiro, já que o carinho não se compra, mas se constrói, de forma recíproca e gradual, daí o nome de "apadrinhamento afetivo".

Além disso, o apadrinhamento não implica necessariamente em vínculo jurídico com o menor e muito menos exige que futuramente haja a adoção.

O objetivo primordial é permitir que crianças e adolescentes construam laços afetivos e de cidadania, podendo conviver uma realidade social diversa daquela estigmatizada pelos acolhimentos institucionais, na tentativa de extirpar os efeitos do abandono biológico pelo qual passaram e de afastar o abandono social que experimentam diariamente ao não concretizar a expectativa de alguém por eles procurar, propiciando dignidade no seu desenvolvimento. O beneficio, sem dúvidas, é de todos.

Que 2017 traga luz e renovação às nossas crianças. Afinal, colocar-se no lugar do outro faz do mundo um lugar de todos (gnt.com.br).

Feliz mundo novo!

(*) Membro da Diretoria do IBDFAM Núcleo Uberaba, advogado e professor universitário

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