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Lista de Material Escolar

O mês de janeiro é visto com receio pela maioria dos pais que possuem filhos estudantes...

Cláudia Feres
Publicado em 06/01/2017 às 18:02Atualizado em 16/12/2022 às 15:52
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O mês de janeiro é visto com receio pela maioria dos pais que possuem filhos estudantes, pois são altas as despesas provenientes das listas dos materiais escolares solicitados pelas escolas. Tais listas produzem um impacto significativo no orçamento familiar e, por isso, é importante que os pais fiquem atentos quanto ao que a instituição de ensino está exigindo, já que algumas escolas têm solicitado, de maneira irregular, materiais e produtos alheios ao ensino do aluno. Por isso, consumidor, saiba que as instituições de ensino só podem exigir materiais que se destinem ao processo de aprendizagem, utilizados nas atividades pedagógicas diárias do estudante, em quantidade coerente com as atividades praticadas no ano letivo e, ainda, sem qualquer restrição de marca. Assim, mantenha-se sempre alerta, pois a escola não pode incluir na lista bens que sejam de uso comum, como produtos de higiene, limpeza, bem como os utilizados na área administrativa. A prática em questão, além de abusiva, nos termos do art. 39 do CDC, é proibida conforme a Lei 9.870/99. Além disso, vale mencionar que a lista de material escolar deverá ser disponibilizada com antecedência para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar no mercado preços e marcas dos materiais solicitados. Desse modo, é proibido às instituições de ensino a exigência de que o consumidor adquira o material escolar em seu estabelecimento, a não ser que a aprendizagem ocorra por meio de apostilas. Por isso, consumidor, fique atento e faça pesquisa de preços antes de comprar os materiais escolares, usando sempre a sua criatividade e praticando consumo sustentável e consciente.

Cláudia Feres

Professora Universitária

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