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É possível cobrar preço superior ao consumidor que opta pelo pagamento com cartão?

Atualmente, sim. A nova Medida Provisória 764/2016, publicada dia 27/12/16, passou a permitir...

Cláudia Feres
Publicado em 30/12/2016 às 18:05Atualizado em 16/12/2022 às 16:00
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Atualmente, sim. A nova Medida Provisória 764/2016, publicada dia 27/12/16, passou a permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado pelo consumidor. Assim, a título de exemplo, agora é possível a cobrança pelos fornecedores de um preço superior quando o consumidor optar por pagar o bem ou serviço com cartão de crédito, ainda que à vista. Entretanto, embora a medida provisória já esteja produzindo efeitos, já é motivo de grande polêmica no mundo jurídico devido aos seus questionáveis conteúdo e forma, o que faz com que muitos estudiosos já apontem sua inconstitucionalidade. Realmente, trata-se de um retrocesso em relação aos direitos fundamentais conquistados pelo consumidor. As lojas não são obrigadas a aceitar outra forma de pagamento além de dinheiro em espécie. Desse modo, uma vez que se dispõe a receber por meio de cartão de crédito e de débito, o estabelecimento não deveria criar restrições à sua utilização. Fixar um preço mais alto para quem paga com cartão viola o inciso V do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Ademais, a justificativa apresentada pelos fornecedores para a cobrança de preços distintos no cartão é que há custos relacionados à manutenção das máquinas e ao prazo que a administradora impõe para repassar o valor da venda. No entanto, tais custos já são levados em conta no preço original do produto ou serviço. Além disso, inclusive há também uma Portaria do Ministério da Fazenda 118/94 que determina ser essa prática altamente abusiva. Esperamos que a MP 764/2016 não seja convertida em lei e seja declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário, pois, assim, será dada máxima eficácia ao comando da Constituição Federal, que prevê a proteção ao consumidor como um direito fundamental.

Cláudia Feres

Professora Universitária

Chefe de Departamento do Contencioso da Fundação Procon Uberaba

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