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Projeto Boa Viagem!

Após a escolha do passeio e do roteiro, consumidor, avalie o tipo de pacote...

Cláudia Feres
Publicado em 16/12/2016 às 08:43Atualizado em 16/12/2022 às 16:09
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Após a escolha do passeio e do roteiro, consumidor, avalie o tipo de pacote: individual (personalizado) ou excursão. Os pacotes individuais são mais indicados quando se prefere maior liberdade na programaçã tanto a hospedagem como o transporte são previamente contratados, portanto datas de saída e chegada devem ser seguidas com rigor. No caso da excursão, roteiros e horários são fixos, valendo a pena checar o número de pessoas que compõem o grupo.

A pesquisa de preços é vital. A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem: valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslado, refeições oferecidas, guias, número exato de dias, juros nos pagamentos a prazo e, por fim, despesas extras que ficarão por conta do consumidor.

Consumidor, procure referências sobre agências de viagem com pessoas de confiança que tenham usado os serviços.

No contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras e transportes. Guarde uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários, que integram o contrato.

Problemas durante a viagem devem ser comunicados aos responsáveis e, se possível, registrados por meio de fotos ou vídeos, por exemplo.

Se a agência cancelar a viagem, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos corrigidos, bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente).

Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível. Excetuando a parte aérea, o agente de turismo poderá reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento. Quanto à parte aérea, eventuais restituições dependerão do tipo de pacote contratado. Lembrando sempre a importância de se fazer uma viagem com consumo sustentável e consciente!!

Cláudia Feres

Professora Universitária

Chefe de Departamento do Contencioso da Fundação Procon Uberaba

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