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Cobrança Digna

Os devedores são obrigados a honrar os seus compromissos, mas não podem ser submetidos a medidas abusivas de cobranças...

Cláudia Feres
Publicado em 25/11/2016 às 08:33Atualizado em 16/12/2022 às 16:27
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Os devedores são obrigados a honrar os seus compromissos, mas não podem ser submetidos a medidas abusivas de cobranças. Alguns cobradores, todavia, extrapolam e fazem do constrangimento e ameaça uma prática de exigência. Alguns dos abusos mais comuns sã insistentes contatos telefônicos tarde da noite, fora do horário comercial; uso de insultos; ameaça pessoal, material e moral; exposição da situação do devedor a outras pessoas que não ele; fingir ser um advogado com o objetivo de coagir o consumidor. O art. 71 do CDC veda a utilização, na cobrança de dívidas, de qualquer procedimento que interfira no trabalho, descanso ou lazer do consumidor. Assim, faz-se necessário que o consumidor devedor tenha conhecimento de seus direitos, e não permita qualquer tipo de cobrança abusiva por parte do fornecedor. O fornecedor possui o direito de cobrar as dívidas, inclusive no Judiciário, mas deve fazê-lo sempre respeitando a dignidade da pessoa do consumidor.

Cláudia Feres

Professora Universitária

Chefe de Departamento do Contencioso da Fundação Procon Uberaba

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