ARTICULISTAS

Pizzaria Amiga do Consumidor

Os consumidores já estão acostumados: quando se pede uma pizza com dois ou mais sabores...

Cláudia Feres
Publicado em 11/11/2016 às 16:01Atualizado em 16/12/2022 às 16:39
Compartilhar

Os consumidores já estão acostumados: quando se pede uma pizza com dois ou mais sabores, as empresas costumam cobrar o maior valor entre as escolhas do cardápio. Porém, apesar de comum, essa prática é considerada, por muitos órgãos de defesa do consumidor, ilegal e abusiva. Existem entendimentos de que o certo seria cobrar um valor médio entre o maior e o menor valor. Embora o preço do produto seja liberalidade do fornecedor, portanto, em tese, permitida essa diferenciação de preço, o ideal é que a forma de cobrança seja informada com clareza e ostensivamente para que o consumidor tenha perfeita compreensão antes de fazer o pedido. A campanha que alguns órgãos de defesa do consumidor estão fazendo chamada 'Pizzaria Amiga do Consumidor' tem como objetivo coibir condutas abusivas praticadas por pizzarias quando o fornecedor não permite ao consumidor ter conhecimento efetivo de que a pizza é comercializada com sabores diferentes e o fornecedor faz a cobrança total de acordo com o sabor de maior valor. Essa conduta constitui exigência ao consumidor de vantagem manifestamente excessiva. A prática abusiva fica configurada devido à falta de informação adequada sobre o valor cobrado. A informação correta dá ao consumidor o direito efetivo de escolha!

Cláudia Feres

Professora Universitária

Chefe de Departamento do Contencioso da Fundação Procon Uberaba

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por