Os consumidores já estão acostumados: quando se pede uma pizza com dois ou mais sabores, as empresas costumam cobrar o maior valor entre as escolhas do cardápio. Porém, apesar de comum, essa prática é considerada, por muitos órgãos de defesa do consumidor, ilegal e abusiva. Existem entendimentos de que o certo seria cobrar um valor médio entre o maior e o menor valor. Embora o preço do produto seja liberalidade do fornecedor, portanto, em tese, permitida essa diferenciação de preço, o ideal é que a forma de cobrança seja informada com clareza e ostensivamente para que o consumidor tenha perfeita compreensão antes de fazer o pedido. A campanha que alguns órgãos de defesa do consumidor estão fazendo chamada 'Pizzaria Amiga do Consumidor' tem como objetivo coibir condutas abusivas praticadas por pizzarias quando o fornecedor não permite ao consumidor ter conhecimento efetivo de que a pizza é comercializada com sabores diferentes e o fornecedor faz a cobrança total de acordo com o sabor de maior valor. Essa conduta constitui exigência ao consumidor de vantagem manifestamente excessiva. A prática abusiva fica configurada devido à falta de informação adequada sobre o valor cobrado. A informação correta dá ao consumidor o direito efetivo de escolha!
Cláudia Feres
Professora Universitária
Chefe de Departamento do Contencioso da Fundação Procon Uberaba