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Acabou-se o que era doce – Organização Mundial de Saúde pede aumento de tributo sobre bebidas com açúcar

Um dos princípios informadores do tributo sobre o consumo é o da seletividade, que prevê...

Paulo Emílio Derenusson
Publicado em 21/10/2016 às 20:14Atualizado em 16/12/2022 às 16:56
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Um dos princípios informadores do tributo sobre o consumo é o da seletividade, que prevê quanto mais essencial o produto a ser consumido menor deverá ser a alíquota do imposto e, como consequência, quanto mais supérfluo e danoso à saúde maior deverá ser a tributação.

Consagrado na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 155, §2°, III, o princípio da seletividade impõe alíquota de ICMS sobre cigarros e bebidas em seu patamar elevado, visando, sobretudo, a desestimular a aquisição de tais produtos nocivos à saúde dos contribuintes.

O que chama atenção é a iniciativa da OMS (Organização Mundial da Saúde) em lançar um apelo global a todos os países que elevem a tributação sobre “bebidas açucaradas” para conter a atual epidemia de obesidade que afeta centenas de milhões de pessoas pelo mundo, em especial as crianças.

O apelo ocorreu no último dia 11, quando foi celebrado o Dia Mundial de Combate à obesidade, sendo que a OMS culpa o consumo excessivo do açúcar por uma epidemia de obesidade e diabetes, firmando a recomendação de que as pessoas não necessitam de açúcar em suas dietas do ponto de vista nutricional.

Alguns países como o México já adotam a tributação elevada e atestam que o consumo foi reduzido após a tributação, a Hungria também tem um imposto adicional sobre produtos com elevado teor de açúcar, sal ou cafeína e o Reino Unido vai impor um imposto sobre refrigerantes a partir de 2018.

O discurso das grandes empresas de refrigerantes está na ponta da língua, aumentar o tributo seria mais regressivo, uma vez que aplicaria uma penalidade nos obesos ou não, que por isso afetaria os contribuintes com menos recursos.

Uma coisa é certa, o tributo do cigarro acaba por custear o tratamento do fumante junto à rede pública, do álcool também, não seria o mesmo raciocínio com o açúcar e as diversas doenças derivadas da obesidade? Por outro lado a obesidade não advém só do consumo excessivo do açúcar, seria também um ponto de vista? A conclusão é que a tributação induz condutas e aquilo que você consome, bem como o custo do tratamento de sua saúde pelo Estado são variáveis que estarão na mesa para a tomada de decisão sobre o tema.

(*) Mestre em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas/SP; ex-procurador-geral do município de Uberaba; membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e Advogado em Uberaba

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