O golpe da lista telefônica continua a fazer vítimas. Os consumidores recebem uma ligação, supostamente de uma editora de listas telefônicas, pedindo a confirmação dos dados cadastrais da empresa, sob a alegação de que serão necessários para publicação na tal lista telefônica, gratuitamente. Os golpistas argumentam que por se tratar de um serviço sem custo, qualquer pessoa que atende ao telefone pode autorizar. Logo depois a empresa – editora de listas telefônicas – manda o contrato com os boletos a serem pagos, e as ameaças de inserção do nome empresarial nos órgãos de proteção ao crédito, começam. E agora? A questão é preocupante pela abrangência nociva que pode ter. A recomendação é que o fornecimento de qualquer tipo de dado seja apenas de forma confiável, a pessoa identificada convincentemente. Caso o consumidor caia no golpe, a orientação é não pagar. Essa prática é considerada abusiva e tipificada como crime de estelionato. O Código de Defesa do Consumidor proíbe a publicidade enganosa, em que são ofertados serviços como sendo gratuitos, quando na verdade não são. Se o consumidor efetuar o pagamento será considerado valor pago indevidamente, e deverá ser ressarcidos em dobro. A vítima deve registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia mais próxima e procurar os órgãos de proteção e defesa do Consumidor.
Cláudia Feres
Professora Universitária
Chefe de Departamento do Contencioso da Fundação Procon Uberaba