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Multiparentalidade: os vínculos biológico e afetivo lado a lado

Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) rompeu o paradigma da paternidade biológica...

Fábio Pinti Carboni
Publicado em 15/10/2016 às 20:27Atualizado em 16/12/2022 às 17:00
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Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) rompeu o paradigma da paternidade biológica ao entender que o vínculo resultante do afeto também dá ensejo ao reconhecimento da paternidade, ainda que concomitante à parentalidade exercida com base no vínculo biológico já reconhecido e declarado no registro de nascimento.

Em resumo, entendeu-se que a existência da paternidade biológica não exclui a afetiva, e vice-versa. Ao contrário, muitas vezes elas se complementam e se mostram de extrema importância no desenvolvimento do filho enquanto ser humano e na construção de sua personalidade.

Assim, está consolidada a possibilidade de múltiplos vínculos parentais, e não apenas o dueto "pai e mãe". É a multiparentalidade encontrando abrigo definitivo no Judiciário e contribuindo para a consolidação de novos conceitos de família, até porque a estrutura familiar rígida e estanque de outrora não mais encontra exclusividade na sociedade contemporânea.

Mais uma vez o afeto é elevado a valor jurídico, assumindo inegável importância na construção das relações familiares, ainda que seja ao lado do parentesco biológico. Um não exclui o outro, necessariamente.

"Pai é quem cria", como já pregava o ditado popular. Mas não é só. É também quem gera. E em algumas situações tais papéis recaem em pessoas distintas, assumindo cada um sua função parental e contribuindo para o desenvolvimento do filho. Por que então só ter um como verdadeiramente pai? Por que excluir o outro, se a Constituição Federal garante que a família deve receber especial proteção do Estado? Por que não constar ambos no registro de nascimento se este deve guardar coerência e espelhar a pura verdade?

Com o desfazimento das famílias pelo divórcio, pela morte ou pelo fim da união estável, e por consequência a formação de novas famílias na busca pela felicidade do ser humano (famílias reconstituídas), muitas vezes a função parental se estende para além do pai e da mãe, cabendo o exercício não apenas com base no vínculo biológico e atraindo reflexos e efeitos jurídicos.

Neste cenário, muitas vezes se impõe o debate entre a paternidade biológica e a afetiva.

É inegável que os pais de hoje, diferentemente das gerações anteriores, prezam pelo afeto nas relações parentais, consolidando uma relação pautada na efetiva convivência, e não unicamente na autoridade.

A série "Segredos de Justiça", que estreou no último domingo (09/10) no Fantástico, muito bem retratou a importância do afeto e o dever de cuidado inerente à parentalidade, permitindo a coexistência da paternidade biológica e afetiva (não necessariamente nesta ordem) e tratando efetivamente o afeto como valor jurídico.

Sem dúvida, um importante passo na evolução do conceito de família, sendo certo que outras questões ainda estão por vir, contribuindo para que o Direito se adeque à estrutura familiar contemporânea.

(*) Membro da Diretoria do IBDFAM Núcleo Uberaba, advogado e professor universitário

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