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Dia das Crianças e o Direito do Consumidor

O dia das crianças está chegando e os pais e familiares estão às voltas com a compra dos presentes...

Cláudia Feres
Publicado em 07/10/2016 às 15:23Atualizado em 16/12/2022 às 17:06
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O dia das crianças está chegando e os pais e familiares estão às voltas com a compra dos presentes. Importante notar que alguns cuidados devem ser tomados, especialmente porque, em se tratando de presentes para crianças, todo o cuidado é pouco. Um parâmetro para a compra de brinquedos é verificar se existe no produto o selo do INMETRO. A certificação dos brinquedos, realizada pelo INMETRO, também informa para qual idade eles são recomendados. Brinquedos recomendados para crianças de cinco anos não devem ser adquiridos para presentear crianças mais novas porque geralmente contém peças pequenas que podem ser mal utilizadas. Portanto, ainda que o brinquedo seja perfeito, se for inadequado à idade da criança, poderá ela sofrer danos. Qualquer que seja o presente, recomenda-se a exigência da nota fiscal porque o valor do imposto já está embutido no preço do produto, o que significa que, se tal documento não for exigido, correr-se-á o risco do lojista sonegar indevidamente o imposto já pago pelo consumidor. Sem falar que algumas lojas exigem esse documento em casos de problemas com os produtos. A exigência da garantia, e de eventuais possíveis trocas, fica muito mais fácil a partir da nota fiscal. O consumidor deve avaliar não somente o preço, mas que também considere o interesse e a habilidade da criança e dê preferência a brinquedos educativos que estimulem a coordenação motora, a inteligência, a afetividade, a criatividade e a socialização.

 Cláudia Feres

Professora Universitária

Chefe de Departamento do Contencioso da Fundação Procon Uberaba

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