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O Leão está cada dia mais ágil

Monitoramento patrimonial e as medidas antecipatórias que a Receita Federal dispõe...

Paulo Emílio Derenusson
Publicado em 26/08/2016 às 19:29Atualizado em 16/12/2022 às 17:35
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Monitoramento patrimonial e as medidas antecipatórias que a Receita Federal dispõe para assegurar o pagamento do tributo

A prática do “esvaziamento patrimonial” de inadimplentes tributários foi detectada pela Receita Federal do Brasil, que identificou uma crescente movimentação patrimonial entre devedores de tributos com vistas a transferir seu patrimônio para terceiros e evitar que estes bens sofram a expropriação pela Cobrança Judicial de tributos.

Tamanha é a relevância do tema, que a Receita Federal do Brasil editou a Portaria de número 1441/2015, determinando às regionais fiscais que criem suas equipes e uniformizem os procedimentos para iniciar o monitoramento de dados dos contribuintes inadimplentes com a Receita.

No caso da Regional de São Paulo, a equipe designada para proceder à “mineração de dados” é composta por 50 (cinquenta) auditores fiscais, que utilizam cruzamento de dados, informações e monitoramento dos bens dos devedores.

A Receita Federal do Brasil, como as outras Receitas Estaduais e Municipais, possuem instrumentos antecipatórios extremamente ágeis para assegurar o pagamento do tributo em atraso, destacando, dentre eles, o arrolamento fiscal e a medida cautelar fiscal.

O arrolamento de bens é uma restrição administrativa prévia, sem necessidade do Fisco ir à Juízo, consagrando o princípio da autotutela da Administração Pública, onde o Fisco pode registrar na matrícula de um imóvel, por exemplo, uma restrição que impede a transferência do referido bem. É aplicável quando a dívida representa mais de 30%(trinta por cento) do patrimônio do devedor em débitos superiores a dois milhões de reais.

Já a Medida Cautelar Fiscal é Ação Cautelar preparatória da Execução Fiscal, que pode ser promovida inclusive antes da constituição do crédito tributário, quando demonstrada prova do esvaziamento patrimonial e os débitos do devedor representem mais de 30% (trinta por cento) do seu patrimônio conhecido, em dívidas superiores a dez milhões de reais.

Ainda temos o controvertido, mas cada dia mais aceito, protesto da Certidão de Dívida Ativa, que também pode ser considerado como medida antecipatória da cobrança judicial do débito tributário. Ou seja, o Leão possui meios para assegurar o pagamento do tributo utilizando diversos instrumentos administrativos e judiciais. Por isso, o melhor caminho é insurgir contra a cobrança indevida do tributo, pois uma vez devido e não pago, a disputa com o Leão pode ser extremamente favorável às Receitas, que podem avançar, sem muita dificuldade, sobre o patrimônio do devedor.

(*) Mestre em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas/SP, ex-procurador geral do Município de Uberaba, membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e advogado em Uberaba [email protected]

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