As acusações desfechadas pelos petistas, incluindo artistas e intelectuais da esquerda que empunham a bandeira contrária ao impeachment, tinham um alvo cert o juiz Sérgio Moro.
Após a burlesca iniciativa dos defensores de Lula em denunciá-lo ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas por “abuso de poder” e “atos ilegais”, o ingente esforço do PT em impedir que seu líder fosse processado em Curitiba converteu-se em “tiro no pé”.
A acolhida dispensada à defesa pelo ministro Teori Zavascki importou na transferência do feito criminal para o foro de Brasília, onde ocorreram os fatos que lhe deram origem.
O juiz da 10ª Vara Federal, Ricardo Augusto Soares, recebeu a denúncia contra Lula, Delcídio do Amaral e mais cinco comparsas que tentaram comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró.
Ante a providência levada a efeito na ONU, é possível que os seus articuladores pretendam incluir um aditivo à temerária acusação, desta vez contra o juiz Ricardo Augusto Soares, devido à “constrição” imposta ao ex-presidente.
Em junho último, o juiz federal da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Paulo Bueno de Azevedo, ordenou a prisão do ex-ministro Paulo Bernardo, esposo da senadora Gleisi Hoffmann, que serviu a Lula e Dilma em seus mandatos.
Esse magistrado aceitou a denúncia oferecida contra o ex-ministro do Planejamento e demais investigados na Operação Custo Brasil por organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro, inobstante o “habeas corpus” que lhe concedera o ministro Dias Toffoli do STF.
Recentemente, o ex-presidente da Eletronuclear, vice-almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, foi condenado a 43 anos de prisão pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, com outros 12 envolvidos no mesmo processo, que é um desmembramento da Operação Lava Jato.
Essas decisões serviram para demonstrar que a disposição em punir infratores não é um apanágio do juiz federal de Curitiba, pois outros também têm a coragem de proceder da mesma forma.
Tornou-se, assim, patente que, felizmente, contamos com juízes que não se intimidam na aplicação da lei, diante de provas idôneas que assegurem o cumprimento das penas cominadas.
É um sinal alvissareiro de que, tal como ocorreu em Berlim, não faltarão julgadores imunes a influências políticas, dispostos a tornar a lei uma realidade – e não mera ficção.
(*) Advogado e Conselheiro Nato da OAB, diretor do IAB e do Iamg, presidente da AMLJ
Blog: www.direitoepoder.com.br
Twitter: @aatheniense