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Quais são os direitos do consumidor quando o sistema do cartão caiu?

Tudo vai bem até que na hora de pagar a conta, depois de ter digitado a senha do cartão, o pagamento não é concluído...

Cláudia Feres
Publicado em 29/07/2016 às 16:56Atualizado em 16/12/2022 às 17:57
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Tudo vai bem até que na hora de pagar a conta, depois de ter digitado a senha do cartão, o pagamento não é concluído. Depois de outras tentativas, vem a notícia: “o sistema está fora do ar”. Apesar de a situação ser embaraçosa, ela é comum no dia a dia das pessoas. Só que quando acontece, o consumidor não sabe o que fazer. De acordo com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor a responsabilidade pela falha no serviço é do local comercial e da administradora do cartão, solidariamente. E se o fornecedor não se dispuser a aceitar outro meio de pagamento, como cheque por exemplo, o consumidor não pode ser exposto a nenhum tipo de constrangimento por causa do problema.

O fornecedor deve, imediatamente, assim que constatar que o sistema entrou fora do ar, avisar ostensivamente aos consumidores, para que possam optar por outra forma de pagamento ou contratar numa outra oportunidade. Lembre-se: a informação deve ser clara, evidente e precisa e o mais rápido possível, por meio das melhores formas de comunicação.

A exigência de que o consumidor assine uma nota promissória ou deixe os documentos pessoais no local pode ser considerada abusiva caso não tenha sido resultado de comum acordo entre as partes. O fornecedor pode resolver a questão propondo ao consumidor que volte outro dia para acertar o que foi consumido ou fornecer uma conta bancária para que o consumidor faça um depósito.

Cláudia Feres

Professora Universitária

Chefe de Departamento do Contencioso da Fundação Procon Uberaba

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