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Os desafios do Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal do Brasil

Os tributos de competência da União são lançados pela Receita Federal do Brasil...

Paulo Emílio Derenusson
Publicado em 15/07/2016 às 07:18Atualizado em 16/12/2022 às 18:07
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Os tributos de competência da União são lançados pela Receita Federal do Brasil, órgão do Ministério da Fazenda composto por auditores fiscais que cuidam do lançamento e arrecadação de tributos federais.

Nos créditos da União sujeitos ao lançamento contencioso, uma vez notificado o contribuinte o mesmo pode se insurgir contra a cobrança por meio de impugnação administrativa, que pode ser decidida pelo Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Tribunal administrativo paritário, composto por auditores fiscais da própria receita e conselheiros indicados pelos contribuintes, normalmente por entidades de classe empresarial, como Fiesp, CNI dentre outras.

O espírito da Corte é ideal, uma corte paritária, de alto nível de competência na matéria tributária, tanto pelos contribuintes quanto pela União Federal, que analisam por completo o lançamento do tributo em discussão.

Infelizmente, a partir da operação Zelotes da Polícia Federal, houve a prisão de Conselheiros, Advogados e Consultores, que utilizaram a função de julgador administrativo para fins ilícitos, vendendo votos em julgamento de interesses de contribuintes que buscaram corromper os julgadores ao invés de convencê-los da impropriedade da cobrança.

O Carf então foi praticamente dissolvido, com renúncia em massa de Conselheiros que deveriam optar entre julgar os processos administrativos como Conselheiro ou Advogar na iniciativa privada, uma vez que a partir de então as duas funções eram incompatíveis.

Imaginávamos que a solução não era adequada, na medida em que exigia que o Conselheiro do Carf não pudesse mais ter outra atividade profissional (salvo a docência), e que os Conselheiros Advogados eram, de fato, os mais preparados para julgar os Processos Tributários Federais.

A partir de então, novos Conselheiros foram nomeados, a maioria desconhecida do meio tributário, mas sem outra atividade e, presumindo que a qualidade dos julgamentos seria mantida.

Com muita tristeza fomos surpreendidos da prisão de um novo Conselheiro do Carf na última semana, que tentava vender seu voto em um julgamento do Banco Itaú Unibanco, que foi preso após a Instituição Financeira denunciar a extorsão à Polícia Federal, além de contribuir com as investigações.

Hoje o clima no Carf é de grande desconforto, Conselheiros recebem advogados somente em reuniões gravadas e com testemunhas, outros nem atendem a defesa dos contribuintes, o que fica em dúvida é a qualidade dos julgamentos nesta fase de caça às bruxas naquele Tribunal administrativo.

Concluindo, penso que o grande dilema do Carf é sair das páginas policiais o quanto antes, voltando a ser a corte de maior relevância no julgamento e interpretação das Normas Tributárias Federais, cujos julgamentos sempre foram referência ao trato da matéria tributária.

(*) Mestre em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas/SP, Ex-Procurador Geral do Município de Uberaba, Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e Advogado em Uberaba

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