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Código de carcereiro II

Caro amigo leitor, o título é este mesmo, aliás, diga-se, pela segunda vez escrevo sobre...

Leuces Teixeira
Publicado em 07/07/2016 às 19:27Atualizado em 16/12/2022 às 18:13
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Caro amigo leitor, o título é este mesmo, aliás, diga-se, pela segunda vez escrevo sobre o tema citado, com a mesma, ou talvez, maior indignação, tendo em vista que nada mudou. Explico. Cadeia neste país foi feita pra pobre, preto, prostituta e policial de baixo coturno. Basta uma simples visita em qualquer presídio.

 Desde já, uma vez mais, como na primeira vez, quero deixar consignado que a minha opinião reflete sobre o Judiciário em nível nacional, ou seja, uma visão daquilo que vivencio e leio diuturnamente, e não é pouca coisa não, inclusive o tratamento dispensado em alguns setores. A má vontade reinante, a indisposição, a preguiça, a falta de aptidão para ser servidor Público, com “P” maiúsculo.

Aliás, aproveito a oportunidade para deixar consignado que fiz o curso de Direito para ser advogado criminal. Não fiz com intenção de prestar concurso. Escrevo para deixar claro para um amigo, que entende que o concursado na área jurídica é um demiurgo, não é não! Sem mencionar aqueles que entram por meios escusos. Volto ao tema dizendo, com todo o respeito e responsabilidade, o que penso, leio e entendo!

Daí espero que ninguém aqui na terrinha e região faça beicinho e biquinho. Aliás, estamos em plena democracia, em que o diálogo e o debate respeitoso e ético fazem muito bem, obrigado. Nada de mágoas e revanche, procure crescer e construir um país melhor, tá combinado?! Se não concordar, venha e escreva. Mostre sua opinião, não fique na moita. Então, vamos lá!

Todos nós, em sã consciência, sabemos da dificuldade de punir o cidadão que comete um delito; punir de forma correta, com imparcialidade e isenção, tendo em vista a precariedade do nosso sistema prisional, que em sua maioria não recupera, não ressocializa, ou seja, sai bem pior do que entrou.

Também, ninguém duvida de que o nosso Judiciário é um pouco midiático; basta a imprensa tocar em determinados assuntos de forma estrondosa, repetidamente, mexendo em alguns vespeiros, que a resposta é imediata.

Nesse sentido, temos uma Constituição que prega a liberdade como regra; melhor explicand o mandamento consiste que determinada pessoa responda uma ação penal – processo – em liberdade, desde que preenchidos determinados requisitos. Não adianta dizer o contrário, a regra do jogo é a liberdade.

Recente julgado do STF, nesta semana, cassando uma decisão do Tribunal Mineiro, determinando o recolhimento de mandado de prisão expedido, voltando o raciocínio anterior.

Estamos vendo na prática o contrário, a prisão cautelar com regra. Não consigo entender a razão desse comportamento no mundo judicial. Está ocorrendo uma inversão do mandamento legal e, diante dessa visão estrábica, os presídios estão entupidos de presos provisórios. Mais ainda, diante desse encarceramento antecipado, o comando judicial, sob minha ótica, fica contaminado e comprometido na hora de decidir. O raciocínio é o seguinte: se determinei a prisão no início do processo, agora, na sentença, tenho que condenar – cinco, seis meses preso. Olhe o desastre, que logicidade jurídica pueril; um verdadeiro código de carcereiro. É a nossa triste realidade, num país onde a população carcerária é dominada por 46% de presos provisórios. Está sendo feita Justiça? Hoje, que pai ou mãe antecipa um castigo para o filho; no final, no frigir dos ovos, vai ver e enxergar, mesmo que não exista, alguma conduta matreira no infante. A mente, a alma do genitor(a), do sentenciante, já está contaminada, estado anímico infectado! Verdadeiro código de carcereiro.

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