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Tratamento adequado de conflitos familiares

Muitos são os conflitos familiares que desaguam na Justiça. Divórcios, rompimentos de união...

Miralda Dias Dourado de Lavor
Publicado em 25/06/2016 às 11:09Atualizado em 16/12/2022 às 18:21
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Muitos são os conflitos familiares que desaguam na Justiça.

Divórcios, rompimentos de união estável, declarações de atos de alienação parental, alimentos, direito de convivência e guarda de filhos menores são alguns exemplos de ações que tramitam nas Varas de Família. Via de regra, são ações complexas, porque, além das questões jurídicas, envolvem uma imensa carga emocional que dificulta uma solução conciliada, exigindo uma decisão judicial que encerre o litígio.

Mas, será que uma decisão judicial realmente põe fim à divergência existente entre os membros da família? Em muitos casos, não. Prova disso é que, após a sentença, muitas famílias, frequentemente, retornam ao Judiciário, buscando novas soluções jurídicas para pendências antigas.

Uma das formas de solucionar uma divergência é aguardar uma sentença num processo judicial. Isso poderá demorar muito tempo e ser bem desgastante. Dependendo do caso concreto, crianças e adolescentes poderão ser convidadas para estar na presença do Juiz ou de assistentes sociais e psicólogos que o auxiliam. Depois de audiências e provas, haverá uma decisão sobre a situação familiar.

Existem, porém, outras formas de resolução de conflitos familiares muito vantajosas: a conciliação e a mediação.

A conciliação pode se dar na presença do Juiz, de um conciliador no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejus) ou, ainda, perante os advogados. Propostas são apresentadas até que as partes cheguem a um acordo, que é submetido à homologação judicial.

A mediação é uma negociação facilitada por um terceiro, especializado na técnica, cujo foco maior é restabelecer o diálogo entre as partes, podendo ocorrer antes ou durante o processo. A partir do diálogo restabelecido, é possível que os membros da família construam a decisão que melhor atenda a seus interesses.

É importante ressaltar que, tanto na mediação quanto na Conciliação, o desfecho é mais rápido e os envolvidos têm a oportunidade de buscar uma solução mais próxima da sua realidade, levando em conta todas as peculiaridades do caso, muitas vezes não reveladas no processo. Via de consequência, há maior probabilidade de aceitação e cumprimento daquilo que for estabelecido.

A legislação atual estabelece que todos os métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público. De toda forma, é salutar que as famílias, ao procurarem a Justiça para a resolução de um conflito, façam-no de maneira responsável e construtiva, pensando sempre no interesse dos filhos, livrando-se dos sentimentos de vingança e destruição, despindo-se da preocupação de buscar um culpado. Que a família sobreviva ao conflito e siga adiante, de forma saudável.

(*) Promotora de Justiça e membro da Diretoria do IBDFAM – Núcleo de Uberaba

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