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Alimentos e suas peculiaridades

A História relata que, desde os primórdios dos tempos, o ser humano sempre necessitou...

George Pereira
Publicado em 04/06/2016 às 20:16Atualizado em 16/12/2022 às 18:37
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A História relata que, desde os primórdios dos tempos, o ser humano sempre necessitou de amparo e cuidado por parte de seus semelhantes. Com o passar dos anos, a Humanidade se organizou em sociedade, e o direito natural de solidariedade entre os semelhantes foi incorporado pelo direito positivo.

No Brasil, o Artigo 1.694 do Código Civil estabelece o dever de prestar alimentos, podendo ser pleiteados entre parentes, cônjuges e companheiros.

O sentido jurídico do termo alimentos traz consigo a ideia de alimentação, educação, saúde, moradia, habitação, lazer e cultura. Portanto, visando somente a sobrevivência, mas uma subsistência digna.

A legislação brasileira avançou e, por meio da Lei n.º 11.804/08, confirmou uma das modalidades de alimentos, os chamados alimentos gravídicos, os quais podem se estender durante a vida e este dever de prestar alimentos não cessa automaticamente com a maioridade civil, a qual, no Brasil, ocorre quando a pessoa completa 18 anos.

Devido ao fato de os alimentos visarem à solidariedade, é que se possibilita a prestação de alimentos entre pais e filhos, até a conclusão do primeiro curso de graduação pelo filho, por exemplo.

A lei brasileira também não estabelece valores predefinidos, pois caberá ao juiz, diante do caso lhe posto, analisar a necessidade de quem irá receber os alimentos e a possibilidade de quem deverá prestá-los. Por isso, certamente o valor da pensão a ser paga por alguém que tenha renda elevada se diferenciará daquele que tiver baixa renda.

Ainda, a cessação dos alimentos, conforme dito, não é automática. Caberá ao juiz, por meio de processo adequado, no caso, ação de exoneração de alimentos, verificar se realmente já não subsiste a necessidade de prestar alimentos e, por meio de sentença, declarar a desobrigação de prestá-los.

Por outro lado, da mesma forma que os filhos receberam alimentos em sua formação, poderão ser compelidos a prestá-los aos seus pais.

Assim, as peculiaridades dos alimentos decorrem do próprio caso em si; a lei apenas estabelece o dever de prestá-los, visando a atender a finalidade primária de solidariedade entre os parentes, cônjuges e companheiros.

(*) Membro da Diretoria do IBDFAM Núcleo de Uberaba e advogado

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