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Governança Tributária: Como reduzir riscos de autuação com boas práticas de gestão fiscal

A relação entre contribuinte e o fisco nunca viveu um momento tão conturbado!...

Paulo Emílio Derenusson
Publicado em 20/05/2016 às 20:14Atualizado em 16/12/2022 às 18:49
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A relação entre contribuinte e o fisco nunca viveu um momento tão conturbado! De um lado, União, Estados e Municípios com um grande déficit fiscal, forçando a atuação das Fazendas a ser mais eficiente na arrecadação dos tributos, principalmente dos tributos sonegados ou não pagos. De outro lado, empresas com autuações milionárias em um momento de grave crise econômica e queda no consumo.

Uma questão persistente sobre esta relação é como preparar uma empresa para passar por uma fiscalização, sem que haja uma autuação? O tema é muito atual e vem sendo cada vez mais explorado.

Partindo do conceito de governança corporativa, expressão que retrata boas práticas de gestão de uma empresa, utilizando fundamentos como a transparência, equidade, responsabilidade corporativa e accountability (expressão em inglês que traz a ideia de controladoria ou órgão de controle interno de uma empresa), as empresas vêm buscando práticas de gestão com este fundamento para se relacionar com fornecedores, clientes, os próprios sócios e empregados e, principalmente, órgãos de controle.

Dentro deste conceito, nasceu uma subárea – Governança Tributária, que aplica tais fundamentos sobre o departamento fiscal da empresa, trazendo confiança nas informações prestadas ao fisco através de boas práticas de gestão, buscando diminuir o risco de possíveis contingências ou provisionamento decorrente de autuações fiscais.

Tal medida é fundamental para a tranquilidade do empresário em relação ao fisco. No momento de uma fiscalização, uma escrita fiscal que esteja totalmente calçada por documentação hábil para demonstrar o negócio jurídico que originou aquela tributação será fundamental para formar o convencimento do auditor fiscal que encontre fiscalizando aquela empresa.

De outro lado, muitas obrigações fiscais ainda dependem de conciliação bancária para sua baixa no sistema dos órgãos fazendários, não sendo raras guias com preenchimento errado ou recolhidas sob código de receita incorreto, que pode ficar em aberto no sistema do fisco, sem que o contribuinte mantenha em seus arquivos a documentação comprobatória do pagamento.

Por isso, recomenda-se fazer uma conciliação fiscal, verificando os lançamentos realizados pelo setor contábil com o respectivo órgão de arrecadação, tudo com vistas a evitar surpresas futuras quando ocorrer uma fiscalização.

A necessidade de se preparar para ter que prestar contas ao fisco pode se reverter em uma tranquilidade de ter a certeza que sua gestão fiscal não gerou qualquer tipo de censura pela fiscalização e, consequentemente, nenhuma autuação fiscal.

(*) Advogado, Mestre em Direito Tributário pela FGV/SP, Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário, Ex-Procurador Geral do Município de Uberaba

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