Limitação de quantidade de produto por consumidor
Dúvida bastante comum entre consumidores diz respeito àquelas famosas limitações na oferta de produtos pelas redes de supermercados. O fornecedor anuncia determinado produto a um preço bem baixo do que é normalmente praticado, mas, em contrapartida, limita a sua aquisição a determinada quantidade por consumidor. O art. 39, I, do CDC dispõe que é vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de produtos ao fornecimento de outros produtos, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. Mas qual seria essa ‘justa causa’? Se um único consumidor se dirige até o estabelecimento ofertante, e em razão de sua exclusiva vontade adquire todo o estoque do produto em promoção, estará prejudicando os demais membros de sua comunidade. O CDC deve ser lido também como uma norma destinada a atender os interesses dos consumidores nas relações dos consumidores entre si. Todos nós fazemos parte de um todo, significando que o consumidor deve ter consciência que outros consumidores também têm necessidades. Essa seria uma ‘justa causa’.
Cláudia Feres
Professora Universitária
Chefe de Departamento do Contencioso da Fundação Procon Uberaba