ARTICULISTAS

Produtos Essenciais

Sem listar na lei quais são, identificam-se por aqueles que, em caso de defeitos deveriam ser solucionados de imediato ou trocados

Cláudia Feres
Publicado em 08/04/2016 às 15:32Atualizado em 16/12/2022 às 19:24
Compartilhar

 O Código de Defesa do Consumidor trata alguns produtos como ‘essenciais’. Sem listar na lei quais são, identificam-se por aqueles que, em caso de defeitos deveriam ser solucionados de imediato ou trocados, sem cumprir o prazo de envio à assistência técnica. Prometida há três anos pelo governo não chegou a virar realidade a lista de produtos essenciais, mas com ou sem lista dos produtos considerados indispensáveis, os órgãos de defesa podem exigir de lojas e fabricantes a troca de produtos, ou a devolução imediata do dinheiro, quando a mercadoria for considerada fundamental para um consumidor que for atrás de seus direitos.

Entre os produtos essenciais que devem ser substituídos sem esperar o prazo de 30 dias para a assistência técnica reparar o defeito estã medicamentos, máquina de lavar, geladeira, fogão, televisão e aparelho de celular. Os Procons podem fiscalizar e multar nos casos de desrespeito à legislação consumerista. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, fornecedores e fabricantes nem sempre são obrigados a trocar um produto defeituoso imediatamente. As empresas têm até 30 dias para sanar o problema. Somente passado esse prazo, o consumidor pode escolher entre receber um produto novo, o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional do preço.

Cláudia Feres Garcia

Professora Universitária

Chefe do Contencioso da Fundação Procon Uberaba

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por