ARTICULISTAS

Impeachment: decisão só no Senado

A certeza, oriunda da Constituição, de que só ao Supremo Tribunal Federal, como guardião...

Aristóteles Atheniense
Publicado em 07/04/2016 às 19:11Atualizado em 16/12/2022 às 19:25
Compartilhar

A certeza, oriunda da Constituição, de que só ao Supremo Tribunal Federal, como guardião daquele diploma, compete interpretá-la, não impede que qualquer cidadão possa manifestar-se quanto ao entendimento de seus Juízes nos temas levados àquela Corte.

Nos países de reconhecida tradição jurídica, como Estados Unidos, Inglaterra, França e Itália, os julgadores de superior instância são alvo de críticas, sem que isso importe em desdouro às elevadas funções que exercem.

Como advertiu Joaquim Nabuc “Não é possível conceber que, sem perigo da ordem pública e dos direitos individuais dos cidadãos, o Poder Judiciário seja absoluto, sem responsabilidade, sem corretivo algum”.

Em recente entrevista, o ministro Marco Aurélio Mello antecipou sua opinião contrária ao impeachment, considerando-o uma “esperança vã, impossível de frutificar”. Segundo o magistrad “Nós não teremos a solução e o afastamento das mazelas do Brasil, apeando a Presidente da República”.

A seu ver, “se não houver fato jurídico que respalde o processo de impedimento, esse processo não se enquadra no figurino legal e transparece como um golpe”.

Convencido de que o Judiciário “é a última trincheira da cidadania”, o ministro Marco Aurélio acrescentou que a presidente Dilma poderá acionar o STF caso queira questionar o mérito da decisão tomada pelo Congresso. Ou seja, caso pretenda discutir se houve ou não crime de responsabilidade (“O Estado de São Paulo”, 31.3.16).

Esse pronunciamento foi, desde logo, repelido pelo ministro Carlos Velloso e verberado pelo jurista Ives Gandra Martins – ambos constitucionalistas de escol.

O ministro Sydney Sanches, que presidiu o julgamento de Fernando Collor, no Senado, indagado sobre a possibilidade de o impedimento ser levado ao STF, por iniciativa de Dilma, com o objetivo de reverter decisão condenatória da Câmara Alta, foi incisiv “Para mim, o Supremo só pode interferir quando a acusação ou a defesa alegam cerceamento na decisão, não sobre o mérito do julgamento. O Senado é quem tem competência para julgar o impeachment. Se o Supremo interferir, há invasão de competência”.

Em relação ao cometimento de crime de responsabilidade imputado a Dilma, respondeu: “As pedaladas fiscais deste mandato justificam o impeachment, são crime de improbidade administrativa. No mínimo, me parece inegável que manobrar para esconder violações à lei orçamentária e à Lei de Responsabilidade Fiscal é falta de decoro passível de impeachment”.

Ainda na concepção do ministro Sanches, trata-se de “um julgamento feito por políticos, é muito diferente no processo judicial, não precisa de provas nem fundamentação. O voto é sim ou não”. (“Folha de S.Paulo”, 1º/4/16).

Em face dos termos claros com que o ministro Sydney Sanches refutou o entendimento de Marco Aurélio Mello, forçoso é admitir ser impertinente a submissão ao STF do que for decidido no Senado em recurso que Dilma viesse a interpor.

Esta hipótese, além de não contar com respaldo constitucional, dissente do que prevaleceu no processo que levou à renúncia o ex-presidente Fernando Collor de Mello, em 1992.

As recentes adaptações da Lei 1.079/50 à Constituição de 1988, feitas pelo Supremo, não abonam a posição assumida pelo ministro discordante, uma vez que a atuação da mais Alta Corte deverá restringir-se somente às questões processuais que possam gerar conflito de interpretação.

(*) Advogado e Conselheiro Nato da OAB, diretor do IAB e do iamg, presidente da AMLJ

Twitter: @aatheniense

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por