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Sinônimo de Banco: prática abusiva

Por vezes, é comum, o consumidor se deparar com um saldo negativo em sua conta corrente bancária...

Cláudia Feres
Publicado em 01/04/2016 às 08:19Atualizado em 16/12/2022 às 19:30
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Por vezes, é comum, o consumidor se deparar com um saldo negativo em sua conta corrente bancária, logo depois de ter recebido o seu salário. Algumas instituições financeiras chegam a descontar a totalidade do crédito do correntista para cobrar empréstimos, juros do cartão de crédito ou tarifas. Os Bancos chamam o consumidor para se endividar em descompasso com suas posses, deseducando-os.

É preciso prestar atenção às ofertas de dinheiro que não caibam em nossa renda. Muitas vezes, o consumidor é levado pela falta da informação certa e adequada, e, seduzidos, pensam fazer o negócio que solucionará todos os seus problemas financeiras. Em favor do combate ao superendividamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma equilibrada, decidiu recentemente não permitir que um determinado “Banco” descontasse mais de 30% do salário de um correntista para quitação de dívidas.

O consumidor que tem toda a sua renda mensal comprometida com débitos bancários está abaixo da possibilidade de continuar a sua vida com dignidade. Gastos com moradia e comida, por exemplo, não podem ser supridos do consumidor, pois, por mais que os consumidores devam honrar suas dívidas, há direitos fundamentais que não podem ser colocados em segundo plano.

Cláudia Feres Garcia

Professora Universitária

Chefe do Contencioso da Fundação Procon Uberaba

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