Os indicadores econômicos assinalam para uma recessão prolongada, com agravamento do desemprego e inflação. Diante desse cenário, torna-se urgente a avaliação do Projeto de Lei 283/2012, que trata do superendividamento, que é explicitado como a impossibilidade manifesta do consumidor, de boa-fé, de pagar o conjunto de suas dívidas de consumo.
Entre outros temas, o projeto de lei prevê garantir o mínimo existencial e a dignidade humana, por meio da revisão e renegociação da dívida. O projeto trata como direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira, de prevenção e tratamento das situações de superendividamento, preservando o mínimo que o ser humano precisa para sobreviver.
O Projeto de Lei 283 também trata da proibição na oferta de crédito ao consumidor fazer referência a crédito “sem juros”, “sem acréscimo”, “taxa zero”. Pretende também o projeto coibir a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta ao SPC. Assediar ou pressionar o consumidor, especialmente os duplamente vulneráveis, como os idosos, os analfabetos e as crianças, a contratar o fornecimento de produtos e serviços, será reiterado como proibido.