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Contratos: é melhor prevenir do que remediar

É um direito básico do consumidor ter conhecimento prévio do conteúdo do contrato...

Cláudia Feres
Publicado em 12/02/2016 às 09:06Atualizado em 16/12/2022 às 20:09
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O consumidor, ao firmar um contrato de consumo, como a compra de um produto ou utilização de serviços, por vezes não tem a oportunidade de conhecê-lo anteriormente à celebração. É um direito básico do consumidor ter conhecimento prévio do conteúdo do contrato, devendo examiná-lo cautelosamente, pois nenhum contrato deve ser assinado às pressas, muito embora isso aconteça diversas vezes. Além disso, é bastante comum a situação em que, apesar de o consumidor ler o contrato previamente, depara-se com cláusulas abusivas e não consegue anulá-las de imediato mediante simples negociação com o fornecedor. Por isso, é necessário que você, consumidor, não se esqueça: o contrato que você assinou te obriga a cumprir com as convenções ali estabelecidas, desde que não sejam abusivas, injustas ou desproporcionais. No entanto, tudo que estiver no contrato que traga desvantagens ou prejuízos exagerados é passível, a qualquer tempo e mesmo depois de assinado, de revisão por parte do Poder Judiciário. Por fim, lembre-se que, havendo qualquer dúvida, antes de assinar o contrato, a medida mais adequada é procurar o auxílio da Fundação PROCON ou de um advogado. Em contratos de consumo também é melhor prevenir do que remediar.

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