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Perda do ‘cartão de consumação’

A cobrança de multas por perda de comanda em bares e casas noturnas é uma prática que frequentemente desperta dúvidas...

Cláudia Feres
Publicado em 29/01/2016 às 09:27Atualizado em 16/12/2022 às 20:19
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A cobrança de multas por perda de comanda em bares e casas noturnas é uma prática que frequentemente desperta dúvidas nos consumidores. Para que a hora da diversão não tenha um desfecho desagradável, é importante saber como funciona esse tipo de cobrança e quais os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Muitos bares e casas noturnas cobram multas muito acima do valor da entrada ou da taxa de consumação oferecida. Por se revelar uma vantagem manifestamente excessiva, a prática é considerada abusiva. O correto é o estabelecimento ter controle sobre os gastos do consumidor, mesmo com a distribuição da comanda. Dessa forma, se o estabelecimento repassa ao consumidor o controle dos gastos, deve acreditar no valor que ele declara ter consumido.

O ideal, nesses casos, é que a casa mantenha outra forma de controle dos gastos de seus clientes além da comanda, pois a responsabilidade não pode ser repassada ao consumidor. Caso não haja o controle, o valor a ser pago deve ser o declarado pelo cliente. Caso a situação não consiga ser resolvida amigavelmente, existe a possibilidade de arcar com o custo da taxa pela comanda extraviada, mas exigindo uma nota fiscal, na qual esteja discriminado que aquela cobrança era referente à perda da comanda. Com o documento em mãos, a indicação é procurar algum órgão de defesa do consumidor para exigir seus direitos.

Cláudia Feres

Chefe de Departamento do Contencioso da Fundação Procon Uberaba

Professora Universitária

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