Matrícula Escolar X Inadimplemento
Matricular-se numa escola particular está cada vez mais difícil. Os fornecedores de prestação de serviços educacionais criaram, recentemente, uma exigência para fazer matrícula que é o “atestado de quitação de débito” para a verificação de inadimplemento do responsável financeiro com outra instituição de ensino. Além da pesquisa nos cadastros tradicionais como Serasa e SPC (que já é considerada abusiva), há também a busca no Cineb – Cadastro de Informações da Educação Brasileira – uma prática que viola a dignidade do consumidor. A escola particular é um fornecedor de serviços no mercado e, como qualquer outro fornecedor, corre o risco da sua atividade. A única alternativa para fazer com que o inadimplente pague as mensalidades atrasadas é a via judiciária, por meio das ações correlatas. A escola não é obrigada a fazer a rematrícula do aluno que está atrasado com as mensalidades do ano anterior, mas jamais pode conjecturar ou combinar com as demais escolas o impedimento da matrícula quando o responsável financeiro está com o pronto pagamento. É uma abusividade sem tamanho o cerceamento do direito fundamental de um serviço tão essencial como é a EDUCAÇÃO.
Cláudia Feres
Professora Universitária
Chefe de Departamento do Contencioso da Fundação Procon