Está virando rotina a prática 'mais' que abusiva de exigir garantia burocrática e financeira para atendimento de emergência em hospitais do país. A Lei Federal 12.653/2012 tipifica como crime condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia. Isto quer dizer que exigir cheque-caução, nota promissória, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento, é uma infração e a pena é de detenção de três meses a um ano, e multa. O estabelecimento de saúde é obrigado a educar o seu consumidor/paciente, afixando em local visível, cartaz informando que essa prática constitui uma ilicitude. O pedido de cheque-caução, preenchimento prévio de formulários entre outros é um dos principais problemas enfrentados pelos pacientes. A prática é considerada ilegal seja o consumidor usuário do plano de saúde ou não.
É inacreditável o descaso por parte dos hospitais em relação ao ser humano que necessita da segurança de que a sua vida está acima de qualquer outra coisa. A saúde está cada vez mais desumanizada. A humanização do atendimento se faz necessária desde o momento em que o paciente se dirige à recepção do serviço de saúde. Nas hipóteses de atendimento de emergência e urgência, a única exigência é o atendimento prioritário e de qualidade como garantidor do respeito aos direitos fundamentais do cidadão. Nenhum hospital deve se antepor ao socorro médico para resolver questões burocráticas. A saúde, a vida, sempre em primeiro lugar.
Cláudia Feres
Professora Universitária
Chefe de Departamento do Contencioso da Fundação PROCON Uberaba