Preço diferente no cartão é um desrespeito ao Consumidor*
A cobrança de preços diferenciados nas compras à vista e no cartão de crédito é uma prática ainda utilizada por algumas empresas. O valor para pagar as compras com cartão de crédito tem que ser o mesmo caso o pagamento seja feito em dinheiro. Nessa modalidade de pagamento prevalece sempre o preço à vista nas compras efetuadas. A cobrança diferenciada é prática infrativa à Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda e também ao Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 39. Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um caso envolvendo direito do consumidor, considerou que cobrar preços diferenciados na venda com cartão e com dinheiro à vista é prática abusiva. A limitação dos valores para compras tanto no cartão de débito como de crédito é outra atitude que vem sendo denunciada pelos consumidores. Nos dois casos o fornecedor está sujeito a penalidades previstas na legislação consumerista, com emissão de infração e multa. O custo do fornecedor para trabalhar com cartão faz parte do risco de sua atividade empresarial e cabe a ele assumir os ônus de aluguel de máquinas e taxa de administração, cobrados. O repasse destes gastos é uma verdadeira afronta aos direitos básicos do consumidor e uma violação aos direitos fundamentais.
Cláudia Feres Garcia
Professora Universitária
Chefe do Contencioso da Fundação Procon Uberaba