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A relocalização industrial

Devido à necessidade de reduzir os custos de produção, sem enfrentar o intervencionismo...

Aristóteles Atheniense
Publicado em 17/12/2015 às 20:07Atualizado em 16/12/2022 às 20:51
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Devido à necessidade de reduzir os custos de produção, sem enfrentar o intervencionismo da CLT, além de diversas modalidades de impostos sobre consumo (IPI, ICMS, PIS e Confins), empresas brasileiras estão fechando suas portas e transferindo suas atividades para outros países da América do Sul.

Foi o que ocorreu com tradicional empresa gaúcha do setor de calçados, que optou pelo Peru no ano passado, onde enfrentará menores dificuldades no seu processo de expansão.

Recentemente, uma conhecida corporação do setor têxtil anunciou o fechamento de suas unidades no Nordeste, transferindo para o Paraguai a produção de coleções femininas. O transporte de artigos fabricados no exterior ocorre entre um e dois dias somente, a custo mais compensador do que se produzidos em nosso País.

Esses exemplos revelam a insatisfação de empresários diante das exigências que lhe são impostas por uma política atrasada, sem perspectiva de crescimento.

A Confederação Nacional da Indústria trouxe à tona essa situação crítica. Estimou que 42 empresas deixaram de produzir no Brasil, escolhendo o Paraguai como sendo o melhor local de expansão de artigos de cama e mesa, autopeças e cimento.

A esta altura é preferível produzir no Uruguai, Argentina, Equador e Peru, transportando para o mercado brasileiro os bens, ao invés de manufaturá-los no solo nacional. Nos países vizinhos, o empresário brasileiro contará com oferta de energia a preço 40% inferior ao do Brasil.

O Paraguai dispõe de acesso especial junto à União Europeia, o que lhe confere melhores oportunidades de negócio que o Brasil, devido à nossa deletéria vinculação ao Mercosul.

Manter um empregado nos países mencionados é 20% mais barato, embora a jornada de trabalho de 48 horas semanais importe em 4 horas a mais do que a brasileira.

O fechamento de postos de trabalho, revelado pelo IBGE, traduz o efeito perverso do chamado processo de “relocalização industrial”. A concorrer para esse atraso está a insegurança jurídica em matéria de direito tributário, além do interesse do Executivo em retirar da Medida Provisória 680, que editou, a regra pela qual o negociado possa prevalecer sobre o legislado nos dissídios coletivos.

Diante desse quadro decepcionante, constitui uma temeridade pretender atrair capitais estrangeiros para o Brasil, a exemplo do que tentou a presidente Dilma Rousseff na sua malsinada visita aos Estados Unidos, prometendo ao empresariado local vantagens que não conseguiu assegurar sequer aos sacrificados empreendedores nacionais.

(*) Advogado e conselheiro Nato da OAB; diretor do IAB e do Iamg; presidente da AMLJ

Blog: www.direitoepoder.com.br

Twitter: @aatheniense

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