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Grandes fortunas

O artigo 153 da Constituição Federal, em seu inciso VII, possibilita à União...

Hugo Cesar Amaral
Publicado em 23/11/2015 às 09:21Atualizado em 16/12/2022 às 21:11
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Grandes fortunas

O artigo 153 da Constituição Federal, em seu inciso VII, possibilita à União efetivar a tributação sobre grandes fortunas, dependendo a cobrança do tributo de uma legislação complementar a qual, passadas quase três décadas da promulgação de nossa carta política, ainda não foi elaborada.

Em tempos de uma acentuada crise financeira vivida pelos diversos setores da economia brasileira, a qual tem repercutido ferozmente sobre a arrecadação e sobre as finanças públicas dos diversos níveis de governo, trazendo à baila o debate sobre a necessidade de cortes em programas sociais e a ampliação das fontes de receita, o tema da tributação das grandes fortunas deveria ser seriamente avaliado.

Com efeito, enquanto nossa presidenta acena com a possibilidade de retorno da famigerada CPMF, que não poupa classe alguma da sociedade, a discussão séria sobre a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas (IGF) não entra na pauta do governo federal.

Em fevereiro deste ano, o Ministro do Planejamento Nelson Barbosa disse que o governo estudava, como medida de ajuste fiscal, ações que atingissem as classes economicamente mais poderosas da sociedade. Ao que parece, as palavras nada mais foram que uma forma de acalmar a bancada do PT, à época indignada com as medidas que viriam a atingir a classe trabalhadora, como as mudanças no seguro-desemprego.

Amir Khair, um ex-secretário de finanças da cidade de São Paulo, estimou que se fossem taxadas as fortunas superiores a um milhão de reais, a União poderia arrecadar, somente com este tributo, uma cifra superior aos cem bilhões de reais/ano. Um estudo feito a pedido da senadora Gleise Hoffman estimou que a União poderia arrecadar com o IGF uma cifra anual superior aos seis bilhões de reais. A título de comparação, o programa bolsa-família consome a cada ano cerca de R$ 28 bilhões e para 2016 há o risco de um corte de 35% destes valores.

O senador Paulo Paim apresentou, em maio de 2015, um projeto de lei para regulamentação do tributo. Pelo seu projeto, seriam taxados os patrimônios superiores a R$ 50 milhões. Desde 24/09/15 seu projeto está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos.

Segundo informações da Folha de São Paulo, o Ministro Levy mostrou-se contrário ao IGF por considerá-lo ineficiente. Nos estranha a postura do ministro em dispensar um recurso, quando o mesmo defende a volta da CPMF e cortes drásticos no orçamento da União, a atingir até mesmo programas sociais. Por outro lado, enquanto o combalido Joaquim Levy se posiciona contrariamente ao imposto a maioria dos países da Europa Ocidental faz uso do tributo já há um bom tempo, e mesmos nossos vizinhos Argentina e Uruguai tributam grandes fortunas.

Mais do que efeito arrecadatório, a tributação de grandes fortunas tem um elemento de justiça social, na medida em que possibilita uma, ainda que tímida, redistribuição da riqueza, tão necessária em um país de acentuada concentração de renda.

Em verdade, o Brasil se ressente de um grande debate de modo a tributar adequadamente a manifestação e a acumulação da riqueza. Se o humilde trabalhador é compelido a pagar o imposto de renda sobre seu parcos ganhos, por qual razão o detentor de grandiosas fortunas não ter o seu patrimônio adequadamente tributado.

(*) Hugo Cesar Amaral

Advogado

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