ARTICULISTAS

Há ou não há, eis a questão

É difícil para o cidadão entender o que seja a palavra suspeição, expediente jurídico aplicável...

João Eurípedes Sabino
Publicado em 13/11/2015 às 08:19Atualizado em 16/12/2022 às 21:20
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É difícil para o cidadão entender o que seja a palavra “suspeição”, expediente jurídico aplicável, segundo o texto legal, aos juízes de todos os tribunais, ao órgão do Ministério Público, aos serventuários da Justiça, peritos e intérpretes. Difícil porque, via de regra, quem deveria se dar por suspeito num processo judicial, na maioria das vezes, acha que não é consigo.

Quem já foi focalizado como suspeito numa demanda e depois das apurações julgado inocente sabe o quanto dói uma arguição de suspeição. O autor de um requerimento sem êxito, penitenciando-se depois diante do não suspeito, lhe disse: “Só fiz isto para ganhar tempo no processo”. E quem vai repor as noites de sono que perdi? – perguntou o representado, ficando sem a resposta do representante.

Se o representado aceita a suspeição, é substituído. Não aceitando, as apurações são feitas em apartado, sem prejuízo ao curso do processo. O incidente pode desaguar no Tribunal para julgamento.

Notícia real: “Presidente do TJ de SP bate recorde com 70 títulos de cidadão” - Folha de S.Paulo – 25/10/2015. Diz ainda o jornal: “Mais da metade da coleção de títulos foi recebida no segundo semestre de 2015”. S. Exa. o desembargador, como se não fosse com ele, pontua: “Não tenho a veleidade de tributar essas homenagens à pessoa do transitório presidente. É uma homenagem ao Tribunal”. Pelo visto, o MM não se considera suspeito. Eh...

Há décadas assistindo à suspeição e/ou ao impedimento campearem com e sem sucesso, jamais vi uma autoridade tão laureada. Setenta títulos! Pode ser legal, mas compromete a isenção do sobrejuiz e tisna a imagem do Judiciário. Sou da época em que o magistrado, no cargo, sequer recebia homenagens. O perito, ah... esse assinava um Termo de Compromisso para atuar com isenção, sem dolo ou malícia. Vem daí a minha estranheza.

Algumas autoridades responsáveis pelas “operações”, hoje tão em voga no Brasil, têm sido alvo de suspeições pelos indiciados. Ainda bem que esse engenho, muitas vezes ardiloso, não tem prosperado.

Certo e ético é que a suspeição, se houver, parta da própria autoridade foco da suspeita. Não sendo assim, assumirá ela o risco de ver festejada a sua saída do processo. A suspeição, a rigor, não é matéria mensurável, e sim qualitativa. Há ou não há, eis a questão.

João Eurípedes Sabino

Presidente do Fórum Permanente de Articulistas de Uberaba e Região, membro da Academia de Letras do Triângulo Mineiro

 

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