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Arbitrariedades no Concurso do TRT

Cláudia Feres
Publicado em 12/10/2015 às 22:38Atualizado em 16/12/2022 às 21:49
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 Arbitrariedades no Concurso do TRT

No último mês de julho foram aplicadas, pela Fundação Carlos Chagas (FCC), Banca Examinadora de concursos públicos contratada por dispensa de licitação, em Belo Horizonte, as provas do concurso para servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O concurso teve 26.426 inscritos para o cargo de Analista Judiciário Área Judiciária. A prova foi composta por sessenta questões objetivas e duas discursivas. Ocorre que uma das discursivas aplicadas indagou matéria bastante controversa entre juristas, a qual traz a possibilidade de duas respostas corretas para o mesmo caso concreto.

Com a divulgação dos espelhos de respostas, foi possível verificar que a Banca contratada acolheu apenas uma das posições, considerando correta a corrente minoritária, o que acarretou nota zero aos candidatos que optaram por responder de acordo com a corrente majoritária, considerada acertada pela maioria dos especialistas na área trabalhista.

Estima-se que mais de 500 candidatos que tiveram suas provas discursivas corrigidas foram prejudicados devido à atitude da Banca Examinadora. O grupo conta com o apoio, inclusive, de grandes profissionais da área trabalhista, que colaboram com a causa, entendendo que a resposta dada pelos candidatos prejudicados está completamente correta.

Existem diversos casos de arbitrariedades em concursos públicos. Contudo, os candidatos, na grande maioria das vezes, acabam não sendo reparados diante de danos, pois a Banca é considerada soberana em suas decisões. Entretanto, essa soberania não condiz com o atual estado democrático de direito. Os candidatos de concursos públicos destinam várias horas de seus dias para os estudos, abrem mão de suas vidas pessoais em prol de um futuro profissional, investem muito dinheiro em livros, cursos, passagens e hotéis para fazerem provas, merecendo proteções e garantias contra abusos e arbitrariedades.

É dever do TRT da 3ª Região, como um órgão público, proteger o direito violado dos mais de 500 candidatos, pois o contrário caracterizaria violação aos princípios da isonomia – já que os candidatos estão sendo tratados de forma diferente dos demais – e da eficiência –, pois a conduta de considerar apenas uma resposta correta, quando há divergência sobre a matéria, não é capaz de selecionar os candidatos mais aptos ao cargo.

É inconcebível que os milhares de “concurseiros” deste país sejam submetidos ao arbítrio de uma “Banca Soberana” que, mesmo cometendo erros grosseiros, possui o poder de dar a palavra final. Isso não condiz com as diretrizes constitucionais, como o respeito à dignidade da pessoa humana, e com os princípios que regem a Administração Pública.

Cláudia Feres-Advogada

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