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O sigilo adotado como pretexto

O veto presidencial ao texto aprovado no Congresso, que estabelece o fim de sigilo

Aristóteles Atheniense
Publicado em 04/06/2015 às 20:27Atualizado em 16/12/2022 às 23:50
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O veto presidencial ao texto aprovado no Congresso, que estabelece o fim de sigilo a empréstimos e financiamentos do BNDES, serviu para comprovar que não há de parte do atual governo o menor interesse em combater os vícios que medram na atual administração.

Recente decisão do STF determinou que o BNDES está obrigado a fornecer ao TCU informações sobre o empréstimo concedido ao JBS/Friboi, no valor de R$8 bilhões.

Há muito, as operações daquele banco tornaram-se alvo de suspeita de favorecimento político, tanto no âmbito interno, como externo.

O montante de financiamentos concedidos pelo BNDES atingiu, em 2014, a R$188 bilhões. Até agora só são conhecidos os nomes dos clientes e o resumo de projetos, desde que não comprometam o Executivo em sua incontida distribuição de favores.

Na gestão do ex-presidente Lula, países de economia reconhecidamente vacilante e de governo autoritário foram contemplados pela generosidade pessoal do mandatário brasileiro. A construção do Porto de Mariel, em Cuba, custou US$957 milhões, contando com o aporte de US$682 milhões de parte do BNDES.

Assim que conhecido o mencionado veto, o presidente Luciano Coutinho apressou-se em afirmar que os financiamentos são concedidos em decisão colegiada, em processos impessoais e técnicos, sendo “absolutamente impossível qualquer forma de ingerência política no processo decisório”, estando a sua administração empenhada em “captar crédito em condições favoráveis”, o que só será possível quando “acalmar mais o mercado europeu”.

A justificativa encontrada pelo Planalto, que recusou tornar transparentes as atividades do banco, consistiu no pretexto de que “a divulgação ampla e irrestrita das demais informações das operações de apoio financeiro do BNDES feriria sigilos bancários e empresariais e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras”.

Esta evasiva encontrou resposta no voto do ministro Luiz Fux, que acolheu o entendimento do TCU de que, como o BNDES é abastecido com recursos públicos, os seus contratos de financiamento não podem escapar à fiscalização da Corte de Contas.

O relator, acompanhado pelos ministros Marco Aurélio e Rosa Weber, retrucou o subterfúgio do presidente Luciano Coutinho, deixando consignado em seu vot “O sigilo de informações necessárias para a preservação de intimidade é relativizado quando se está diante de interesse da sociedade”.

O voto dissidente do ministro Luís Roberto Barroso, embora aceitasse como necessária a transparência de transações que envolvam recursos públicos, foi no sentido de que a quebra de segredo bancário fica na dependência de autorização judicial.

A OAB federal emitiu nota identificada com o STF, tendo o seu presidente, Marcus Vinícius Furtado Coelho, encaminhado correspondência a todos os senadores, encarecendo a derrubada do malsinado veto.

Caso a restrição presidencial venha a subsistir, caberá, ainda, ao Congresso adotar outra solução. Deverá incluir na nova lei de responsabilidades das Estatais dispositivo genérico que permita o acesso aos negócios das empresas, o que virá a atingir o BNDES de forma indireta.

Tudo leva a crer que, neste caso, a presidente oporá veto também à nova lei, pois, conforme já cabalmente demonstrado, inclusive nos escândalos apurados na Petrobras, o anunciado propósito de Dilma Rousseff em combater a corrupção não passou de uma figura de retórica, utilizada com sucesso em sua campanha eleitoral. 

(*) Advogado; presidente da Academia Mineira de Letras Jurídicas

Twitter: @aatheniense

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