ARTICULISTAS

Redução da maioridade

Existe diversidade pelo mundo quanto à menor idade para punição, havendo variação

Mário Salvador
Publicado em 07/04/2015 às 20:02Atualizado em 17/12/2022 às 00:42
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Com o assunto há 21 anos no Congresso Nacional, em 31 de março a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara autorizou debate sobre redução da maioridade penal (de 18 para 16 anos). Essa matéria controversa, até ser votada na Câmara e Senado, para ser (ou não) aprovada, trilhará longo caminho.

Existe diversidade pelo mundo quanto à menor idade para punição, havendo variação de sete a dezoito anos. Essa diferença já deixa transparecer a complexidade do assunto.

No Brasil, defensores da redução da idade alegam, principalmente, que se o adolescente de 16 anos pode ser eleitor, também tem que assumir a culpa, caso cometa crime. Os contrários à redução alegam que colocar adolescente em prisão de adultos será o mesmo que matriculá-lo na universidade do crime: sairá de lá ainda pior, pois cadeia, no molde atual, não reeduca.

Ambos os lados têm bons argumentos. O razoável, reduzida a maioridade penal, será o governo, como detentor do direito de punir, construir prisões especiais, pois colocar um menor 18 anos na mesma prisão de criminosos adultos seria cometer um crime hediondo. E de onde sairá a verba para a construção de presídios, tantos são os desvios para bolsos de sócios do governo? Parece mais fácil prolongar a permanência do menor infrator em casas de recuperação (que nem sempre recuperam).

De qualquer forma, urge aumentar significativamente a pena para adultos criminosos que se valem dos menores, pois, hoje, graças a brechas na lei, menores assumem crimes cometidos por adulto, evitando que este seja apenado. Esse menor cumpre um prazo de recolhimento, enquanto o adulto, o verdadeiro criminoso, pode nem ser preso.

Diante de tantas implicações, o certo é que a tramitação desse projeto de lei suscita um estudo bastante rigoroso por parte de toda a sociedade.

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