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FGTS

Um amigo me sugeriu alertar os aposentados para que verifiquem se, na Caixa Econômica Federal, consta algum saldo

Mário Salvador
Publicado em 27/01/2015 às 09:24Atualizado em 17/12/2022 às 01:41
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 FGTS

Um amigo me sugeriu alertar os aposentados para que verifiquem se, na Caixa Econômica Federal, consta algum saldo em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Esclareceu que sacou um saldo em seu nome, relativo à empresa pela qual foi aposentado; tempos depois, lembrou-se de ter trabalhado em outras empresas, sem que houvesse sacado o FGTS. Voltou à CEF e, pesquisados todos os seus saldos, conseguiu sacar um bom dinheiro.

Muitas dúvidas quanto às vantagens do FGTS surgiram, quando ele foi criado. Na época, vigorava a regra do tempo de serviço na empresa. Para cada ano de trabalho na mesma empresa, o trabalhador dispensado sem justa causa recebia um salário. E se permanecesse trinta anos na mesma empresa, ganhava estabilidade, não podendo ser dispensado.

A situação, entretanto, ficava desfavorável em certas circunstâncias. Por exemplo, com seis anos de casa, o trabalhador, se dispensado sem justa causa, embolsaria seis salários como indenização. Todavia, se aparecesse a oportunidade de novo emprego com salário melhor, geralmente o trabalhador preferia perdê-la, pensando nos seis salários. E, com trinta anos de casa, caso requeresse a aposentadoria, o que o empregado receberia? Nada. Problemas como esses fizeram com que as regras para saque do FGTS fossem se aprimorando.

Os valores depositados em nome de cada pessoa estão lá, contudo, mesmo esse benefício sendo do trabalhador por direito, só pode ser retirado em circunstâncias determinadas (compra da casa própria, doença, aposentadoria, dentre outras).

Com os contratos de trabalho documentados na carteira profissional, mais a documentação exigida pelas normas do FGTS para saque, é possível ao trabalhador receber, na Caixa, o que lhe pertence. E o melhor é que a Caixa facilitou a vida do trabalhador, segundo afirma em propaganda: o controle do próprio FGTS pode ser acompanhado por internet e celular. E é conveniente fazer esse controle para não ser surpreendido ao se aposentar. Como o direito e a oportunidade existem, não podemos ignorá-los.

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