O prenúncio do novo ministro das comunicações, Ricardo Berzoini, no seu discurso de posse, de que a regulação da mídia importará num avanço, deve ser recebido com reservas.
Nem mesmo o fato dessa iniciativa constituir prerrogativa do Congresso infunde a certeza de que não haverá controle da imprensa e cerceamento à liberdade de expressão. Basta atentar para o poderio da base aliada e a pressão que esta sofre do Planalto, para se concluir que o Legislativo não terá autonomia suficiente que lhe permita rejeitar a proposta oriunda do Executivo.
Em se tratando de tema há muito discutido nas hostes petistas, que ganhou maior relevância após o escândalo da Petrobras, a indicação de Berzoini não foi obra do acaso.
Não se pode desprezar a sua vinculação ideológica a Lula e à Presidente reeleita. A transferência do Ministério das Relações Institucionais para o de Comunicações foi uma estratégia adotada para que fosse convertida em realidade a dissimulada “regulação econômica da mídia”.
Embora Dilma Rousseff houvesse evitado questionar este tema em sua primeira investidura, temendo enfrentar o mesmo insucesso experimentado pelo seu antecessor, vale considerar o recado do ministro Paulo Bernardo quando da transmissão do cargo a Berzoini. Naquele pronunciamento, sugeriu que a “situação regulatória” da mídia brasileira voltasse a ser apreciada.
O compromisso externado por Berzoini em colher sugestões de empresas, sindicatos e organizações sociais, visando a conferir maior autenticidade à proposta, não passa de uma forma contemporizadora para amenizar o seu caráter autoritário.
O fato de rádio e televisão dependerem de “concessão ou permissão” (Art. 21, XII da CF), não se presta a legitimar as medidas agora cogitadas. Convém assinalar que essa limitação está em vigor desde 1988, há 25 anos, sem que os governos subsequentes à edição da Carta Magna hajam se empenhado em instituir a medida restritiva.
Não há como transigir com essa regulação, sejam quais forem os artifícios impostos pelo PT, via Congresso Nacional, que venham a tornar oportuna e razoável a proposta que atenderá aos interesses da presidente e dos partidos que lhe dão sustentação.
(*) Advogado, presidente da Academia Mineira de Letras Jurídicas
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