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Extintor de incêndio

Desde o início deste ano vigora a legislação que determina a troca, nos automóveis, do extintor

Mário Salvador
Publicado em 13/01/2015 às 19:23Atualizado em 17/12/2022 às 01:53
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Desde o início deste ano vigora a legislação que determina a troca, nos automóveis, do extintor de incêndio BC pelo modelo ABC, que, além de controlar o fogo provocado por líquido inflamável e equipamento elétrico, também é eficaz contra fogo em material sólido, como estofado, tapete e painel. Carros feitos a partir de 2010 já possuem o modelo ABC. E como esse modelo sumiu do mercado, Gilberto Kassab, Ministro das Cidades, prorrogou o prazo para 1o de abril, Dia da Mentira. Espera-se que até lá os fabricantes reabasteçam o mercado.

O Brasil é um dos poucos países onde extintor de incêndio veicular é item obrigatório de segurança. Alemanha, França e Itália não exigem o equipamento há anos. Há controvérsias sobre a validade da obrigatoriedade, pois ela pode ser pouco eficaz. Algumas entidades consideram dinheiro jogado fora. Em geral, motoristas não têm treinamento para o uso do extintor. Uma foto emblemática nas redes sociais mostra um carro com princípio de incêndio tendo ao lado uma motorista com um extintor na mão, sem saber o que fazer com ele. Para Marcelo Alves, professor de Engenharia Automotiva, o ideal é fabricar veículos que evitem incêndio ou não o deixem propagar.

O tema merece debate que considere inclusive dados como o número de carros do Brasil cujos incêndios foram apagados por extintores nos últimos anos. Muitas vezes, somente os bombeiros conseguem debelar as chamas.

Espera-se que, uma vez equipados os carros com o extintor ABC, não aconteça como quando foi exigido o kit de primeiros socorros em veículos (como se ele fosse capaz de salvar a vida de uma vítima de desastre): o kit foi desativado pelo bom senso.

Se a lei continuar valendo, a partir de primeiro de abril o motorista que transitar com veículo sem o extintor exigido receberá, como penalidade, multa de R$ 127,69, cinco pontos na carteira e retenção do veículo para regularização.

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