POLÍTICA

Empresas vão à Justiça barrar greve de motoristas do coletivo

Concessionárias entraram com ação cautelar na Justiça do Trabalho, alegando que as negociações ainda não foram encerradas e que o movimento seria ilegal

Gisele Barcelos
Publicado em 07/03/2020 às 07:16Atualizado em 18/12/2022 às 04:46
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Foto/ Arquivo 

Fórum da Justiça do Trabalho, onde as empresas protocolaram ação cautelar questionando a paralisação dos motoristas

Com ameaça de greve na próxima semana, empresas de transporte coletivo entraram com ação cautelar na Justiça do Trabalho para tentar barrar a paralisação. Concessionárias argumentam que a negociação salarial não foi encerrada e o movimento viola a lei da greve.

Na petição, as empresas apontaram que eventual greve pode comprometer o serviço de forma geral e o transporte coletivo se trata de “prestação de serviços indispensáveis às necessidades inadiáveis da comunidade”.

Ainda no documento, o sindicato patronal alegou que a data-base da categoria é agosto e, portanto, ainda não foram esgotadas todas as possibilidades de negociação. Além disso, as concessionárias citaram fatores que impactaram a campanha salarial e ressaltaram a decisão do município de negar ao reajuste no preço da tarifa em 2020.

Em caso de eventual greve, as empresas solicitaram a intervenção da Justiça do Trabalho para cobrar percentual mínimo de 80% da escala de motoristas na ativa, com multa diária de R$100 mil ao sindicato em caso de descumprimento. Além disso, as concessionárias de ônibus pleitearam a garantia de acesso aos empregados que não aderirem à paralisação e em caráter de urgência.

No fim da tarde de ontem, o desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto concedeu liminar parcialmente em favor das empresas de transporte coletivo. A greve não foi considerada abusiva pelo magistrado, mas ele reconheceu que o movimento pode gerar transtornos aos usuários, pois não houve apresentação de escala mínima de trabalho por parte do sindicato.

Com isso, na liminar, o desembargador determinou que, se confirmada a greve, o sindicato dos trabalhadores deve garantir pelo menos 60% da frota em circulação. Em caso de desobediência judicial, foi estabelecida multa diária de R$50 mil.

Ainda na decisão, o desembargador estabeleceu que caberá à Prefeitura a fiscalização do cumprimento da decisão judicial. A administração municipal foi notificada ontem, assim como o Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano de Passageiros (Sintracol), as empresas e o Ministério Público do Trabalho. A liminar já está valendo e uma audiência para tentativa de conciliação entre as partes deverá ser marcada com urgência.

 

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