CIDADE

STF julgará lei sobre devolução de taxa de matrícula por universidades de MG

Plenário do Supremo Tribunal Federal vai analisar diretamente o mérito de ação que questiona lei de Minas Gerais

Thassiana Macedo
Publicado em 21/06/2018 às 22:08Atualizado em 17/12/2022 às 10:47
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Plenário do Supremo Tribunal Federal vai analisar diretamente o mérito de ação que questiona lei de Minas Gerais que obriga universidades particulares a devolver taxa de matrícula a alunos que desistirem do curso. De acordo com o parágrafo 1º da Lei Estadual nº 22.915/2018, todo estudante que abandonar o curso ou pedir transferência antes do início das aulas tem direito de receber o valor de volta, no prazo de 10 dias a partir do requerimento.

Na ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a entidade afirma que a regra estadual viola os princípios da livre-iniciativa, prevista nos artigos 170 e 209 da Constituição da República. Para a entidade, quem opta pelo ensino privado deve aceitar as condições de oferta dos serviços educacionais, incluindo preço, forma de pagamento e também deve estar sujeito à “sanção na hipótese de rompimento unilateral e injustificado do contrato”.

A Confenen reforça que a lei também viola o princípio da isonomia ao estabelecer obrigação diferenciada às instituições de ensino superior de Minas Gerais em relação aos demais estados brasileiros e em relação às demais instituições de ensino. A entidade ressalta que a lei faz com que somente as universidades particulares mineiras sofram a imposição da lei, que permite o desconto de até 5% do valor a ser devolvido para cobrir gastos administrativos pela matrícula, “desde que comprovados com a apresentação de planilhas de custos”. O artigo 2º ainda prevê, em caso de descumprimento, sanções do Código de Defesa do Consumidor.

O ministro Dias Toffoli, relator da ação no Supremo, solicitou informações ao governador Fernando Pimentel (PT) e à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O magistrado determinou ainda que se abra vista dos autos, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR).

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