CIDADE

MP recomenda que fornecedores não subam preço de alimentos sem justa causa

Se aproveitando da greve dos caminhoneiros, atacadistas estão elevando os preços dos alimentos a patamares exorbitantes

Thassiana Macedo
Publicado em 26/05/2018 às 23:01Atualizado em 17/12/2022 às 10:03
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Em virtude do temor de que com a greve dos caminhoneiros, iniciada na segunda-feira (21), haja desabastecimento de alimentos e consequente aumento de preços em decorrência da alta procura, o Ministério Público expediu recomendação a fornecedores, varejistas e atacadistas de Minas Gerais para não elevem o preço de alimentos sem justa causa. A instituição orienta que a precificação seja adotada de modo a se evitar o aumento injustificado, acima do praticado antes da restrição do reabastecimento.

Conforme apurado pela Promotoria de Defesa do Consumidor, se aproveitando da greve dos caminhoneiros, atacadistas estão elevando os preços dos alimentos a patamares exorbitantes, situação que também pode elevar os preços dos alimentos comercializados pelos varejistas.

A recomendação alerta que essa prática caracteriza infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e sujeita o infrator a sanções administrativas, como multa, apreensão dos produtos, suspensão de atividade, cassação de licença para funcionamento e interdição do estabelecimento. A Promotoria ressalta ainda que a fixação artificial de preços ou restrição das quantidades vendidas ou produzidas é crime contra as relações de consumo, e pode ser punido com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

O Ministério Público lembra ainda que, conforme a Lei nº 1.521/51, é crime contra a economia popular, punido com pena de detenção de dois a 10 anos, e multa, provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício, e obter ou estipular, em qualquer contrato, abusando da necessidade, inexperiência ou leviandade da outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida.

O documento será enviado à Associação Mineira de Supermercados (Amis) e ao Ceasaminas, com a finalidade de repassarem as recomendações aos seus associados.

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