Tendo em vista o Dia do Trabalho coincidir com dia útil, o Judiciário determinou recesso forense somente no dia 1º de maio. Por isso haverá expediente e atendimento normal no dia 30 de abril, segunda-feira. Na terça haverá a suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza, das audiências e das sessões de julgamento, permanecendo apenas o funcionamento em regime de plantão para atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes e outros serviços inadiáveis.
O Fórum Melo Viana, a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal terão funcionamento normal na segunda-feira, mas terão o expediente interno e externo suspenso na terça. Na Defensoria Pública, no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e no Ministério Público Federal (MPF) também não haverá expediente interno, nem atendimento a demandas somente no dia 1º de maio. A sede administrativa da OAB Uberaba e as Salas dos Advogados terão funcionamento conforme o expediente nos tribunais onde estão localizadas.
Com a proximidade do fim do prazo para o recadastramento biométrico obrigatório, apenas os Cartórios Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor vão funcionar no dia 30 de abril e também no dia 1º de maio, assim como nos fins de semana, a fim de que os eleitores que tiveram seus títulos cancelados possam regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.