POLÍCIA

Polícia Civil não tem condições de guardar armas apreendidas

A partir de agora, os equipamentos deverão ficar sob a guarda da Polícia Civil até que um laudo pericial seja feito

Thassiana Macedo
Publicado em 17/01/2018 às 09:44Atualizado em 16/12/2022 às 07:11
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Resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determina que armas e munições apreendidas, vinculadas a processos judiciais e inquéritos policiais, deixem de ser recebidas pelo Poder Judiciário, por motivos de segurança. A partir de agora, os equipamentos deverão ficar sob a guarda da Polícia Civil até que um laudo pericial seja feito e as armas sejam encaminhadas ao Exército para destruição ou doação às forças policiais. Sindicatos da categoria alertam que as delegacias não têm condições de manter esses equipamentos por estar sucateadas.

Antes dessa determinação, armas e munições recuperadas com a prisão de criminosos passavam por perícia técnica e eram levadas ao Fórum para que a Justiça guardasse os equipamentos durante a tramitação do processo ao qual estavam relacionados. Contudo, para o TJMG, a guarda das armas de fogo, acessórios e munições nos fóruns compromete a segurança e a integridade de quem circula pelos prédios do Judiciário, que não mantêm as condições ideais para o armazenamento desses artefatos.

Para o Tribunal, a mudança dá aos armamentos o mesmo tratamento oferecido a drogas, veículos e objetos apreendidos, que não ficam sob a custódia do Judiciário; quando há a necessidade de perícia, ela é feita, e o juiz recebe apenas o laudo, com exceção dos itens vinculados a processos do Tribunal do Júri. A destinação final das armas compete ao Exército, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e agora isso será feito diretamente pela Polícia Civil, sem passar pelo Judiciário, conforme reuniões com as polícias e o Ministério Público de Minas Gerais.

O delegado-chefe do 5º Departamento de Polícia Civil, Heli Andrade, alerta que as delegacias de Uberaba e da região não têm condições de armazenar essas armas e ele acredita que dificilmente isso vai ocorrer. Ele entende que uma resolução do Tribunal não pode ser superior ao Código de Processo Penal, que é lei. “Isso é um erro, porque o Código de Processo Penal fala que todos os produtos de crime acompanham o inquérito policial. Não sei como isso vai ficar, porque não temos condições de ficar com todo esse armamento. O Conselho Superior de Polícia é que está tentando resolver essa questão em nível estadual”, avalia.

Corporação vai recorrer contra a determinação do Tribunal de Justiça

Para o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais (Sindpol-MG), a maioria das delegacias do Estado não possui as mínimas condições para o efetivo cumprimento dessa medida e a corporação não tem policiais suficientes para o funcionamento 24h. Por outro lado, a entidade destaca que o Poder Judiciário possui orçamento próprio destinado à contratação de vigilância especializada e uso de tecnologia de monitoramento.

Conforme levantamento das CPIs do Tráfico de Armas e da Violência Urbana da Câmara dos Deputados, divulgado pelo jornal O Tempo, desde 2004, mais de três mil armas já foram roubadas de 73 fóruns brasileiros. Na lista, as cidades mineiras de Uberaba, Uberlândia, Contagem, Igarapé e Ribeirão das Neves já registraram o roubo de pelo menos 130 armas.

Procurada pela reportagem do JM, a Polícia Civil de Minas Gerais esclarece que irá tratar da questão junto à Advocacia Geral do Estado, reforçando a postura de diálogo e trabalho em conjunto com as demais instituições, mas sempre atenta e compromissada com a segurança e o bem-estar de servidores e população do Estado.

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