CIDADE

Armas e munições apreendidas ficarão sob a guarda policial e não da Justiça

No dia 1º de dezembro, armas que estavam guardadas no Fórum Melo Viana, em Uberaba, foram enviadas ao Exército

Thassiana Macedo
Publicado em 17/12/2017 às 11:12Atualizado em 16/12/2022 às 01:51
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Foto/Divulgação

Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovaram minuta que trata da destinação de armas de fogo e munições

Os desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovaram minuta que trata da destinação de armas de fogo e munições apreendidas. O documento deu origem a uma resolução, que deve solucionar o problema ocasionado pela guarda de armas de fogo nos fóruns de todo o Estado. No dia 1º de dezembro, armas que estavam guardadas no Fórum Melo Viana, em Uberaba, foram enviadas ao Exército, em Brasília, para serem destruídas.

O objetivo da resolução é que as armas e munições apreendidas, que estejam vinculadas a processos judiciais, inquéritos policiais, procedimentos de apuração de infrações penais e de ato infracional, deixem de ser recebidas pelo Poder Judiciário. Com a mudança, os artefatos passarão a ficar sob a guarda das autoridades policiais até o momento do envio ao Exército, que destruirá ou doará os equipamentos.

Conforme entendimento dos desembargadores, a guarda das armas de fogo, acessórios e munições nos fóruns compromete a segurança e a integridade de quem circula pelos prédios do Judiciário, que não mantêm as condições ideais para o armazenamento desses artefatos. Dados da Corregedoria-Geral de Justiça apontam que, atualmente, há armas armazenadas em fóruns, aguardando liberação judicial para que recebam destinação.

Com a publicação de uma resolução sobre o assunto, a guarda e a destinação das armas passará a ser feita pelas próprias autoridades responsáveis pelas apreensões, à exceção dos equipamentos relacionados aos crimes dolosos contra a vida. Nesses casos, eles continuam a ser mantidos no juízo criminal, caso seja necessário exibi-los durante a realização dos júris. Também permanecerão armazenados os armamentos que já estão sob sua custódia, até que seja definida a destinação final dos equipamentos.

Atualmente, não há legislação que regule o depósito de armas e munições até a ocasião de receberem a destinação final, como já ocorre com veículos e entorpecentes. Em seu parecer, o relator, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, afirmou que a guarda de armamentos exige uma estrutura com segurança reforçada, uma vez que os equipamentos são visados por criminosos, que, muitas vezes, têm a intenção de resgatá-los. O texto da resolução foi publicado no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) da última quarta-feira (13).

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