CIDADE

Procurador move ação contra lei que permite ocupação de APA

Mudança no Plano Diretor de Uberaba para criar condições de se construir em Área de Proteção Ambiental do rio Uberaba é questionada pelo procurador-geral de Justiça de Minas

Thassiana Macedo
Publicado em 16/12/2017 às 08:35Atualizado em 16/12/2022 às 08:08
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Procurador Antônio Sérgio Tonet entende que as alterações promovidas no Plano Diretor representam retrocesso

Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dois artigos da Lei Complementar nº 427, de 2014, que alterou o Plano Diretor de Uberaba. A mudança autoriza a edificação em áreas de proteção ambiental, como a APA do rio Uberaba, o que, segundo o órgão, contraria a Constituição do Estado de Minas Gerais e o Código Florestal brasileiro. Mudanças geraram indignação e receberam críticas de ambientalistas, para quem o loteamento da área de proteção pode causar prejuízos permanentes ao abastecimento de água do município no futuro.

Conforme redação de seu artigo 10º, I, a lei permite a instalação de pequenas e microempresas em áreas urbanas e rurais, independente do zoneamento. A única condição imposta pelo artigo é que elas não causem barulho e grandes impactos no trânsito. Já o artigo 313-A autoriza o parcelamento do solo da Área de Proteção Ambiental (APA) do rio Uberaba sem que nenhum critério legal fosse estabelecido, delegando ao Plano de Manejo a estipulação de diretrizes para o uso do solo.

Para o procurador-geral de Justiça Antônio Sérgio Tonet, considerando esses dois artigos do Plano Diretor de Uberaba, é possível instalar edificações em áreas de proteção ambiental. “Em vez de ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, esses artigos do Plano Diretor representam retrocessos urbanísticos e ambientais em Uberaba”, afirma Tonet.

Segundo ele, o município pode e deve legislar em matéria urbanística e ambiental, desde que não reduza a proteção alcançada por lei municipal anterior ou por legislação estadual ou federal. Para Tonet, os dois artigos da Lei Complementar nº 427, de 2014, são um retrocesso na proteção ambiental. Diante disso, o procurador-geral de Justiça pediu que esses dispositivos legais sejam declarados inconstitucionais pela Justiça.

Conforme já publicado pela coluna Alternativa, do JM, os críticos do projeto sustentam que, se permitirem a ocupação da área com lotes pequenos, o solo será impermeabilizado, dificultando ou impedindo a infiltração da água no solo que chega aos lençóis freáticos e, consequentemente, comprometendo a captação de águas do rio Uberaba e o abastecimento da cidade no futuro. Se a água não entrar na terra, o lençol seca e o rio também.

Por meio de nota, a Procuradoria Geral informou que “o município ainda não foi citado dos termos da ação e, após tal ato, examinará a situação e apresentará a defesa dentro de uma lógica jurídica e preservados os interesses públicos, a propósito rotulando a medida ministerial frente a um direito institucional”.

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