CIDADE

Escrivão de Uberaba recebe medalha de mérito do TJ de Minas

36 pessoas terão sua contribuição à 1ª Instância do Tribunal de Justiça de Minas e à Corregedoria-Geral de Justiça reconhecida

Thassiana Macedo
Publicado em 17/11/2017 às 07:11Atualizado em 16/12/2022 às 09:00
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Hoje ocorrerá a solenidade de outorga da Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena. Neste ano, 36 pessoas terão sua contribuição à 1ª Instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) reconhecida publicamente. Integram a lista desembargadores, juízes, procurador de Justiça, defensor público, delegado de polícia, advogado, oficial de registro, tabelião e servidores do Poder Judiciário de seis regiões de atuação da Corregedoria e dos serviços notariais e de registro do Estado.

Em 2017, o escrivão da 2ª Vara Cível de Uberaba, Osvane de Oliveira, será um dos agraciados com a honraria. Por estarem na linha de frente, são servidores como ele que fazem o diálogo com a população e moldam a imagem do Judiciário. A cerimônia começa às 18h, no Fórum Lafayette, bairro Barro Preto, em Belo Horizonte, e é aberta ao público. Os homenageados foram escolhidos por uma comissão especial da CGJ, de acordo com critérios de abnegação, antiguidade, dedicação, dinamismo, eficiência, presteza e zelo no cumprimento dos deveres funcionais.

A entrega das medalhas será dividida em duas partes. As condecorações especiais serão entregues pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Herbert Carneiro, e o corregedor, desembargador André Leite Praça. A condecoração do escrivão será entregue pelo corregedor e o juiz auxiliar de Uberaba, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes.

A medalha foi criada pela Portaria 75, de 25 de novembro de 1986, e é concedida anualmente a pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Justiça de 1ª Instância da capital, do interior e à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Estado de Minas Gerais. Trata-se de pertinente lembrança, na medida em que estão sendo homenageados não apenas magistrados e servidores de todo o Estado, mas também aqueles que, por suas atuações pessoais, contribuem para a prevalência da Justiça em sua maior amplitude.

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